segunda-feira, 22 de maio de 2017

Informe Jurídico sobre Adicional de Plantão Hospitalar

O Departamento jurídico do SINTUFF ingressou com um processo administrativo para requerer a suspensão dos descontos previdenciários incidentes sob a rubrica “Adicional por Plantão Hospitalar – APH” em desfavor dos servidores desta unidade, bem como ao reembolso dos descontos efetuados desde a edição da Lei 11.907/2009.

Diversos servidores vêm procurando esta entidade sindical reclamando do desconto de PSS sob o ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR – APH, o que entendemos indevido.
Isto porque, consoante estabelecido pelo art. 304 da Lei 11.907/09,
“O APH não se incorpora aos vencimentos, à remuneração nem aos proventos da aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem”

Desta forma, não resta qualquer motivo para retenção de contribuição previdenciária sob estas parcelas, conforme bem decidido pelo Excelsior no STF no julgamento do AI 710634.

O Processo administrativo encontra-se no DAP. No caso de resposta negativa ou ausência de resposta ingressaremos judicialmente com o pedido.

Departamento Jurídico do SINTUFF

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