Foto: Jesiel Araujo |
A direção do SINTUFF e o pró-reitor Túlio Franco se reuniram na tarde do dia 23/08/2016 para tratar da questão carga horária das 30 horas de trabalho para os servidores da Universidade Federal Fluminense. A direção do sindicato retornou à mesa de negociação após ter apresentando no dia 26/07/2016, a proposta do sindicato com todos os argumentos legais que sustentam a fundamentação jurídica da proposta apresentada para regulamentar a carga horário das 30 horas para toda a universidade. Mais uma vez, mesmo diante de inúmeros argumentos e uma tese jurídica sólida, inclusive com uma decisão judicial sobre o CEFET de Pelotas, que respalda mais ainda a tese do SINTUFF, a postura da administração continua irredutível no sentido de manter o discurso que só é possível garantir às 30 horas, através de avaliação setor por setor ou através da complementação da carga horária de mais dez horas de trabalho remoto. O SINTUFF questionou essa posição, pois a proposta da reitoria excluirá muitos funcionários da jornada de 30h. O próprio pró-reitor afirmou que a proposta deles abrangerá entre 50 ou 60% dos servidores. Ou seja, 40% dos servidores não terão a garantia das 30h. Assim, o reitor propõe o trabalho remoto, que ainda não foi apresentando à categoria de forma clara e objetiva, que também não tem respaldo legal, e facilmente poderá ser questionado futuramente pelo Ministério Público.
De fato, em momento algum a proposta das 30 horas é levada em consideração pelos gestores da universidade, visito que tentam argumentar que regulamentar às 30 horas para a categoria provavelmente, poderia gerar ações de contestações pelo Ministério Público. O curioso é que mesmo a ação movida pelo MP não se lê ou observa tamanho rigor! Ao contrário, o que se indaga exatamente é: “... acaso comprovada referida a situação (descompasso entre a jornada legal e a folha de frequência qual a conduta adotada pela Reitoria? Baixou ato autorizando a jornada de 30 horas ou exigiu o cumprimento da jornada legal?)”. (Ofício MP 916/16)Fica absolutamente claro, que o MP indaga e quer é uma definição por parte do órgão máximo da universidade que é regulamentar o que na prática já está consolidado há mais de trinta anos, como bem disse o atual reitor Sidney Melo, em sua campanha eleitoral.É impressionante como universidade quando lhe convém não se furta a lutar para defender o que almeja; enquanto no caso da defesa das 30 horas, se agarram em conjecturas casuísticas para tentar justificar a impossibilidade de manter o direito dos servidores da UFF, alegando um temor futuro de ações judiciais que questionem o que está amparado pelo DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995. Demonstrando assim o cunho político de uma postura insensível e controverso diante da situação de ameaça ao direito dos servidores.
A semelhança dos problemas que os servidores do HUAP enfrentam em função da entrega do hospital a EBESERH, inúmeros desdobramentos consequentes da perda do direito às 30 horas irão impactar negativamente a vida da universidade. Questões como aumento significativo do pedido de aposentadorias, redistribuição para outras universidades irão comprometer o funcionamento de vários setores, aumentar a insatisfação e a segurança dos servidores que podem complementar suas rendas com outras atividades. Isso tudo em um cenário que aponta para o congelamento dos concursos públicos por 20 anos como pretende o governo interino de Michel Temer!O pro-reitor afirmou ainda quanto aos 1500 (mil e quinhentos) servidores lotados no HUAP, que o sindicato deveria tratar da questão com a EBESERH. Como se esses servidores pertencessem à empresa privada ou tivessem sido cedidos à gestão da empresa. Essa postura sim, revela a real insegurança jurídica que se transformou a vida desses servidores, que mesmo amparados pelo do regime jurídico dos servidores da União se vêm desamparados pela universidade que se nega a dialogar acerca de suas vidas profissionais a partir da privatização do HUAP.
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