O PLP 257 é um projeto elaborado
pela equipe do governo Dilma e endossado pelo governo Temer. O projeto
representa fortes ataques ao funcionalismo público. Foi enviado em caráter de
urgência na Câmara federal no dia 22/03/2016, e está previsto ser votado nesta
semana.
O PL prevê um contingenciamento
das despesas da União de 21,2 bilhões e atinge todos os servidores públicos
federais e estaduais, municipais. O
governo fala em cortar a remuneração dos servidores e limitar a contratação dos
concursados. Mas abre brechas para continuar os cabides de emprego através do
contato temporário.
O projeto tem o objetivo de
estabelecer medidas para não ultrapassar o limite de gastos, em função de
economizar para o pagamento da dívida pública. Estabelece medidas que atingem
diretamente os diretos dos servidores públicos.
Plano de Auxílio aos estados e ao
Distrito Federal
O PL trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute
uma série de alterações orçamentárias.
- Ficarão suspensos durante dois anos: reajustes, concessão
de vantagem ou adequação de remuneração aos servidores estaduais: nomeação de
novos servidores (excerto para reposição de aposentadorias/falecimentos
exclusivamente nas áreas de educação, saúde e segurança ou ´para cargos
comissionados em qualquer área)
Elevação de alíquota e contribuição previdenciária dos
servidores e instituição do regime da previdência complementar, instituído no
art. 40 da Constituição Federal.
Os estado poderão como parte do pagamento de suas dívidas
passivos e empresas públicas.
Medidas de reforço da lei de responsabilidade
fiscal
Faz alterações na lei de responsabilidade e determina que
os planos plurianuais (PPA) fixem um limite nominal de gasto primário
Os reajustes na remuneração dos servidores também deverão
constar no PPA´s.
Os funcionários públicos pagarão pela conta
O grande problema do PLP 257/2016
é que o preço da renegociação da dívida é cobrado dos servidores públicos. As
medidas obrigatórias de contenção de gastos será em todos os poderes, a partir
de um valor estruturado sobre porcentagem do PIB, a ser definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Se os gastos da União forem superiores a este percentual,
um mecanismo automático de arrocho financeiro será acionado: o Regime Especial
de Contingenciamento. Este regime tem três estágios, a depender da gravidade do
desequilíbrio fiscal e, segundo resumo do Departamento Intersindical de
Assessoria Parlamentar (Diap), as ações a serem tomadas em cada um deles
seriam:
No primeiro estágio: 1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da
estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em
aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na
vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice
de Preços ao Consumidor Ampliado IPCA; 4) na não concessão de aumento real
para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em
geral; e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de
livre provimento.
No segundo estágio, caso as restrições do
primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário
abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1)
a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado
o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral
anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em
relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente
de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as
despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral;
e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de
livre provimento.
No terceiro estágio, se os dois estágios
anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam
ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do
salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução
em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas
indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de
programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados,
que representem redução de despesa.
Barrar o PL 257!
O SINTUFF repudia totalmente este
projeto de lei, que provocará precarização e demissão do funcionalismo público e
prejudicará a população. O governo faz contingenciamento aos servidores públicos,
mas não para a dívida para a pública que retira do orçamento nacional o maior
índice de gasto. É preciso derrotar o
governo ilegítimo de Temer, sem defender a volta de Dilma, ambos idealizadores
e aplicadores desse projeto.
Temos que construir a mais ampla
unidade dos servidores, sindicatos de base, federações, confederações e
centrais sindicais contra esse projeto. É necessário que a CUT e a CTB, a
FASUBRA, o Andes, a Condsef e demais entidades transformem o dia 16 de agosto
em dia nacional de paralisações e protestos contra esse projeto e outros
ataques do Temer, realizando assembleias de base rumo à construção de uma greve
geral dos servidores federais para derrotar de vez este projeto.
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