O SINTUFF protocolou requerimento administrativo na Reitoria da Universidade (processo administrativo nº 23069.004523/2016-10) pleiteando a nulidade da determinação de serviço PROGEPE nº 002 de 4 de março de 2016 - que determinou que todas as progressões por capacitação se darão de forma sequencial, ou seja, a cada nível, independente do número de horas executadas no curso realizado.
Além da nulidade da DTS, a entidade sindical requereu a manutenção do modelo de deferimento da progressão por capacitação em conformidade ao número de horas cumpridas pelo servidor em cada nível de progressão e, por último, a abstenção de qualquer alteração nas progressões já concedidas e implementadas nos vencimentos dos servidores e de qualquer desconto que por ventura possam ser realizados na remuneração à título de reposição ao Erário.
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