O Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF para que a instituição federal se abstenha de celebrar contrato com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.
A liminar foi deferida, ou seja, o Juiz Federal decidiu pela abstenção da celebração do contrato. Desta decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal.
Importante salientar que trata-se de uma liminar e não a decisão final do processo.
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