O Departamento Jurídico do SINTUFF, que já fez duma representação ao Ministério Público e deu entrada a uma Ação Civil Pública acerca da situação do risco apresentada, entende que o laudo não é CONCLUSIVO, por apresentar meras recomendações, pelo qual a perícia não parece idônea. Portanto a Coordenação do SINTUFF e o departamento jurídico definiram entrar como uma Medida Cautelar de Produção Antecipada de provas, para solicitar a realização de um laudo conclusivo.
O SINTUFF acredita que é necessário ter total segurança para liberar o uso do prédio e resguardar a vida de servidores, estudantes e professores da universidade.
Segue cópia do laudo da Defesa Civil
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