1) Ampliação dos mandatos da Coordenação Executiva para três anos e das Delegacias de Base para dois anos, válidos a partir das próximas eleições:
Art. 22º - O mandato da Coordenação Executiva será de 3 (três) anos, eleita em escrutínio secreto, universal e direto, com a participação de todos os sindicalizados em condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, no Regimento Interno do SINTUFF e no Regimento Eleitoral.Art. 37º - O tempo do mandato dos Delegados Sindicais será de 2 (dois) anos.
2) Divisão da Coordenação Executiva em Diretoria Plena e Diretoria Executiva, com a criação da Coordenação de Interior e das Políticas Sociais de Mulheres, Gênero, Raça e Etnia:
Art. 23º - A Coordenação Executiva do SINTUFF, dividida em Diretoria Plena e Diretoria Executiva, será constituída de 27 (vinte e sete) membros titulares, e 3 (três) suplentes, dispostos em 9 (nove) coordenações:- Coordenação Geral (três membros);
- Coordenação de Imprensa e Comunicação Sindical (três membros);
- Coordenação de Saúde e Seguridade Social (três membros);
- Coordenação de Políticas Sociais de Mulheres, Gênero, Raça e Etnia; (três membros);
- Coordenação de Administração e Finanças (três membros);
- Coordenação de Aposentados, Pensionistas e Assuntos de Aposentadoria (três membros);
- Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho (três membros).
- Coordenação de Educação, Formação e Cultura (três membros)
- Coordenação do Interior (três membros)
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva, composta pelos 3 (três) membros da Coordenação Geral e 1 (um) membro de cada coordenação, será escolhida na primeira reunião da Coordenação Executiva eleita, e sua composição poderá ser alterada no decorrer do mandato por deliberação dos membros da Diretoria Plena.
3) Eleição única para Coordenação Executiva e Conselho Fiscal:
Art. 45º (...)Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos através da proporcionalidade qualificada, para um mandato de 03 (três) anos, e sua eleição será pelo voto direto e universal, no mesmo momento que se elege a Coordenação Executiva;
Parágrafo Quarto - A eleição para o Conselho Fiscal é anexa à eleição para a Coordenação Executiva, sendo uma votação única, sendo vedada a possibilidade de inscrever chapa apenas para o Conselho Fiscal ou apenas para a Coordenação Executiva e respeitando o disposto no artigo 28º e no Parágrafo Segundo do artigo 45º;
4) Prestação de Contas anual garantida em Estatuto:
Art. 47º - A Prestação de Contas deverá ser apresentada anualmente em Assembleia Geral, que deverá aprová-la ou rejeitá-la.Parágrafo Primeiro - A convocatória da referida Assembleia Geral deverá apresentar explicitamente na pauta o ponto Prestação de Contas.
Parágrafo Segundo - No ponto Prestação de Contas, apenas os associados têm direito a voz e voto.
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