Todos os servidores
que exerceram atividades em condições especiais, submetido a agentes nocivos,
químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou
à integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
ininterruptos, podem utilizar o Mandado de Injunção no qual o SINTUFF
impetrou e teve decisão favorável para remover o obstáculo da falta da lei
complementar disciplinadora nos incisos do art. 40 da CF, nos seguintes casos:
1. Aposentadoria
Especial
2. Conversão
de tempo insalubre em tempo comum, mediante
uma nova certidão de tempo de serviço fornecido pela UFF, onde será averiguado
a existência dos requisitos necessários para a concessão de:
- Aposentadoria Comum; ou
- Abono de Permanência
- Os sindicalizados interessados em maiores informações por favor agendar atendimento no Setor jurídico.
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