Foi realizada ontem, 26 de Julho, reunião entre o Jurídico do SINTUFF e os representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), o pró-reitor Prof. Paulo Trales e a diretora do CPTA, Aline Marques. Questionados sobre a resolução encaminhada no CUV, do dia 28/06, a PROGEPE informou que a PROGER não encontrou viabilidade jurídica para qualquer tipo de complementação do edital. O SINTUFF alegou porém, que diversas Universidades Públicas adotam a prática de homologar candidatos além do número estipulado no Decreto 6.944, tendo em vista dois fatores: a autonomia administrativa da Universidade e o art. 11 do referido decreto, que diz que o MPOG pode autorizar a nomeação de candidatos em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas. No caso específico da UFRJ, existe uma liminar judicial que garante essa prerrogativa, tornando frequente o aproveitamento de todos os aprovados no concurso.
Ao final da reunião, o SINTUFF solicitou ao pró-reitor de Gestão de Pessoas, Paulo Trales, que desse apoio ao SINTUFF para entrar com uma liminar na justiça, com duração máxima de 15 dias. Assim, seria possível garantir a homologação de mais candidatos, reforçando o compromisso da UFF com uma universidade pública de qualidade e com força de trabalho adequada às suas proporções. A reforma da previdência tem acelerado os processos de aposentadoria na universidade em ritmo nunca antes visto e a Lei de Terceirização põe em risco a reposição de servidores na Universidade.
O referido edital 212/2016 foi lançado em caráter de urgência por determinação do MPOG, mas em fevereiro deste ano houve orientação do MEC para que a UFF retificasse o Edital com a complementação de vagas surgidas até aquela data. Com essa orientação, acreditamos ser imprescindível garantir o máximo de homologações no concurso atual. Aguardamos assim o posicionamento.
(Nota enviada pela servidora Gabriela Bastos, que participou da reunião junto ao SINTUFF)
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