A greve da categoria, em 2016, conseguiu arrancar um acordo entre o reitor e o SINTUFF para formalizar a jornada de 30 horas aos servidores da UFF, que se transformou em Portaria.
Nesse ano, o reitor havia publicado três portarias relativas à carga horária de 30 horas e trabalho remoto. O argumento do reitor, na época, era que cada setor de trabalho tinha que comprovar que realizava atendimento ao público por mais de 12 horas diárias, entre outras exigências. Esta leitura apontava a possibilidade de que uma grande parcela da categoria perdesse o direito às 30 horas.
A luta da categoria e as argumentações técnicas, políticas e jurídicas desenvolvidas pelo sindicato desmontaram a proposta do reitor, que reconsiderou as portarias anteriores. A reitoria publicou nova Portaria formalizando as 30 horas de trabalho.
Esta comissão realizou várias reuniões e chegou a importantes conclusões. A legislação permite que seja autorizada a jornada de trabalho de 6 horas diárias devido ao funcionamento da Universidade ser ininterrupto e com horários de atendimento ao público que excedem 12 horas diárias. O que a lei exige é que a UFF funcione acima de 12 horas. A comissão comprovou sem dificuldades que as unidades funcionam acima de 12 horas e atuam de forma interligadas. Cada serviço administrativo é parte de uma grande engrenagem que garante o funcionamento da instituição. A comprovação citada garante que as 30 horas seja estendida a toda a categoria, com exceção dos cargos com legislação própria de carga horária.
A conquista das 30 horas é frequentemente ameaçada. No contexto de programas como o Plano de Demissão Voluntária, Temer acaba de inserir a questão da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. Outro tema que preocupa a categoria em relação ao direito às 30 horas é o ponto eletrônico. Diante das ameaças e inquietações, o SINTUFF decidiu realizar uma assembleia dia 8/8 para debater esse tema.
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