Clique aqui e confira a listagem.
Em novembro de 2007, o SINTUFF ganhou duas importantes ações judiciais. Mais de 3 mil pessoas receberam valores do processo referente ao 3,17% e mais de 1500 receberam valores relativos aos 28,86%. Todos os servidores que receberam tiveram que pagar 2,3% referentes a honorários contábeis e reserva para possível pagamento aos advogados do departamento jurídico da época.
Precisamos resgatar esta história, visto que foi polêmica, mas que felizmente se resolveu de forma positiva.
Em 2004 houve uma decisão judicial favorável ao SINTUFF das duas ações. A gestão da época, cuja orientação política era diferente da gestão atual, propôs em uma assembleia que se inserisse no contrato o valor dos honorários de 12% por cada soma recebida, correspondendo 9% aos advogados, 2% aos contadores e 1% ao SINTUFF. O valor relativo a honorários superaria os R$ 10 milhões.
A assembleia, após debate polêmico, aprovou os honorários proposto pela diretoria da gestão daquele ano. Muitos servidores, revoltados, denunciaram a resolução da assembleia por considerá-la inapropriada, visto que se inseriram honorários no contrato após a sentença.
Após a eleição do SINTUFF de 2005, quando assumiu uma nova gestão com as mesmas diretrizes político-sindicais da atual, a nova direção detectou duas questões: o SINTUFF não tinha sequer as fichas financeiras dos beneficiados para calcular os valores a receber. E, confirmamos que a aprovação dos honorários não haviam sido transformados em novo contrato. Ou seja, poderíamos revogar a decisão, e assim o fizemos.
Quando a nova gestão assumiu a direção do SINTUFF debateu em assembleia a proposta de revogar a decisão relativa ao percentual dos honorários, o que foi aprovado. Se rediscutiu o valor do contador, que cobrou 1,15% do valor que fosse pago. E o mesmo valor de 1,15% para os advogados.
Os advogados na época não aceitaram esta mudança e preferiram sair do SINTUFF. Assembleia seguinte decidiu manter o recolhimento do valor de 1,15%, porque tudo indicava que este problema ficaria travado na justiça. Caso o processo fosse perdido haveria dinheiro para pagar os honorários. Caso o sindicato obtivesse êxito na justiça devolveria o dinheiro aos que receberam e descontaram este percentual.
Finalmente, depois de anos nesta luta, a justiça determinou que o advogado na época não tinha direito aos honorários contratuais.
A partir desta determinação, a categoria deve discutir esta situação em assembleia.
O dinheiro recolhido está em conta específica e envolve um montante de 3.090 sindicalizados. O desconto não foi automático. Cada sindicalizado que pagou o boleto dos honorários terá que receber de volta metade do valor pago.
O SINTUFF cumpriu seu compromisso integral com o contador e agora a diretoria está analisando a melhor forma de devolução dos valores aos sindicalizados, visto que cada movimentação bancária significa pagamento de taxas.
Neste sentido, o sindicato convoca assembleia geral especifica no dia 23/8, no Bandejão, às 15 horas, para tratar deste assunto. Os sindicalizados deverão comparecer à assembleia com CPF, comprovante de residência e dados bancários.
Para além dos servidores que receberam os dois processos, o sindicato está em negociação com o reitor, o procurador e a justiça para os casos dos servidores que não receberam e têm direito aos 28,86%.
Para este último caso, quando houver resposta do juiz, o SINTUFF convocará uma assembleia específica para debater os encaminhamentos pertinentes.
segunda-feira, 31 de julho de 2017
SINTUFF convoca assembleia para debater 30 horas e ponto eletrônico
A greve da categoria, em 2016, conseguiu arrancar um acordo entre o reitor e o SINTUFF para formalizar a jornada de 30 horas aos servidores da UFF, que se transformou em Portaria.
Nesse ano, o reitor havia publicado três portarias relativas à carga horária de 30 horas e trabalho remoto. O argumento do reitor, na época, era que cada setor de trabalho tinha que comprovar que realizava atendimento ao público por mais de 12 horas diárias, entre outras exigências. Esta leitura apontava a possibilidade de que uma grande parcela da categoria perdesse o direito às 30 horas.
A luta da categoria e as argumentações técnicas, políticas e jurídicas desenvolvidas pelo sindicato desmontaram a proposta do reitor, que reconsiderou as portarias anteriores. A reitoria publicou nova Portaria formalizando as 30 horas de trabalho.
Esta comissão realizou várias reuniões e chegou a importantes conclusões. A legislação permite que seja autorizada a jornada de trabalho de 6 horas diárias devido ao funcionamento da Universidade ser ininterrupto e com horários de atendimento ao público que excedem 12 horas diárias. O que a lei exige é que a UFF funcione acima de 12 horas. A comissão comprovou sem dificuldades que as unidades funcionam acima de 12 horas e atuam de forma interligadas. Cada serviço administrativo é parte de uma grande engrenagem que garante o funcionamento da instituição. A comprovação citada garante que as 30 horas seja estendida a toda a categoria, com exceção dos cargos com legislação própria de carga horária.
A conquista das 30 horas é frequentemente ameaçada. No contexto de programas como o Plano de Demissão Voluntária, Temer acaba de inserir a questão da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. Outro tema que preocupa a categoria em relação ao direito às 30 horas é o ponto eletrônico. Diante das ameaças e inquietações, o SINTUFF decidiu realizar uma assembleia dia 8/8 para debater esse tema.
Nesse ano, o reitor havia publicado três portarias relativas à carga horária de 30 horas e trabalho remoto. O argumento do reitor, na época, era que cada setor de trabalho tinha que comprovar que realizava atendimento ao público por mais de 12 horas diárias, entre outras exigências. Esta leitura apontava a possibilidade de que uma grande parcela da categoria perdesse o direito às 30 horas.
A luta da categoria e as argumentações técnicas, políticas e jurídicas desenvolvidas pelo sindicato desmontaram a proposta do reitor, que reconsiderou as portarias anteriores. A reitoria publicou nova Portaria formalizando as 30 horas de trabalho.
Esta comissão realizou várias reuniões e chegou a importantes conclusões. A legislação permite que seja autorizada a jornada de trabalho de 6 horas diárias devido ao funcionamento da Universidade ser ininterrupto e com horários de atendimento ao público que excedem 12 horas diárias. O que a lei exige é que a UFF funcione acima de 12 horas. A comissão comprovou sem dificuldades que as unidades funcionam acima de 12 horas e atuam de forma interligadas. Cada serviço administrativo é parte de uma grande engrenagem que garante o funcionamento da instituição. A comprovação citada garante que as 30 horas seja estendida a toda a categoria, com exceção dos cargos com legislação própria de carga horária.
A conquista das 30 horas é frequentemente ameaçada. No contexto de programas como o Plano de Demissão Voluntária, Temer acaba de inserir a questão da jornada de trabalho com redução proporcional de salário. Outro tema que preocupa a categoria em relação ao direito às 30 horas é o ponto eletrônico. Diante das ameaças e inquietações, o SINTUFF decidiu realizar uma assembleia dia 8/8 para debater esse tema.
sexta-feira, 28 de julho de 2017
Assembleia Geral aprova paralisação dia 2/8 por reajuste, pelo Fora Temer e contra as reformas
Foto: Zulmair Rocha |
a) Paralisar no dia 2/8, de acordo a convocatória nacional da FASUBRA
b) Continuar a luta contra Temer e a Reforma da Previdência, pela revogação da Reforma Trabalhista, da terceirização e da PEC 55, pelo não pagamento da dívida interna e externa, canalizando esses recursos para áreas sociais, concursos públicos e reajuste salarial, pela punição de todos os políticos e empresários corruptos e pela estatização das empresas envolvidas na corrupção.
c) Propor a FASUBRA que o dia nacional de lutas de 2/8, convocado pelo reajuste salarial e contra os cortes de verbas, incorpore o chamado ao Fora Temer e as reformas, buscando organizar atividades nas ruas, visto que será a data de votação sobre a denúncia contra Temer por corrupção e não há nenhum chamado de jornada nacional de luta.
d) Realizar um ato nas barcas no dia 2/8 pela manhã e uma atividade na Cinelândia pela tarde junto à CSP-CONLUTAS e outros sindicatos e movimentos.
e) Participar da plenária do FONASEFE dias 4, 5 e 6/8 com a representação proporcional da última plenária da FASUBRA.
f) Propor ao FONASEFE (Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais) a deliberação de um indicativo de greve unificada dos SPFs. Apoio à greve da FENASPS que começa dia 16/8. Apoiar a proposta de exigir às centrais sindicais a continuidade da luta.
Atividades do Dia de Paralisação
8h - Ato nas Barcas
12h - Ida à reitoria para cobrar reabertura de negociação com o SINTUFF sobre a pauta interna.
14h - Ato na Carioca
Moções de apoio
- Aos três servidores da UNIRIO exonerados por perseguição política. Apoio político, jurídico e financeiro do SINTUFF.
- Às ocupações do MST nas terras de Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF, em Volta Redonda.
- Aos professores de Recife que estão em cárcere privado na Prefeitura.
- Ao movimento LGBT, que sofreu mais um ataque em Niterói.
quinta-feira, 27 de julho de 2017
SINTUFF reúne com representantes da reitoria para debater situação dos aprovados no concurso da UFF e pressiona por mais homologações
Foi realizada ontem, 26 de Julho, reunião entre o Jurídico do SINTUFF e os representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), o pró-reitor Prof. Paulo Trales e a diretora do CPTA, Aline Marques. Questionados sobre a resolução encaminhada no CUV, do dia 28/06, a PROGEPE informou que a PROGER não encontrou viabilidade jurídica para qualquer tipo de complementação do edital. O SINTUFF alegou porém, que diversas Universidades Públicas adotam a prática de homologar candidatos além do número estipulado no Decreto 6.944, tendo em vista dois fatores: a autonomia administrativa da Universidade e o art. 11 do referido decreto, que diz que o MPOG pode autorizar a nomeação de candidatos em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas. No caso específico da UFRJ, existe uma liminar judicial que garante essa prerrogativa, tornando frequente o aproveitamento de todos os aprovados no concurso.
Ao final da reunião, o SINTUFF solicitou ao pró-reitor de Gestão de Pessoas, Paulo Trales, que desse apoio ao SINTUFF para entrar com uma liminar na justiça, com duração máxima de 15 dias. Assim, seria possível garantir a homologação de mais candidatos, reforçando o compromisso da UFF com uma universidade pública de qualidade e com força de trabalho adequada às suas proporções. A reforma da previdência tem acelerado os processos de aposentadoria na universidade em ritmo nunca antes visto e a Lei de Terceirização põe em risco a reposição de servidores na Universidade.
O referido edital 212/2016 foi lançado em caráter de urgência por determinação do MPOG, mas em fevereiro deste ano houve orientação do MEC para que a UFF retificasse o Edital com a complementação de vagas surgidas até aquela data. Com essa orientação, acreditamos ser imprescindível garantir o máximo de homologações no concurso atual. Aguardamos assim o posicionamento.
(Nota enviada pela servidora Gabriela Bastos, que participou da reunião junto ao SINTUFF)
Ao final da reunião, o SINTUFF solicitou ao pró-reitor de Gestão de Pessoas, Paulo Trales, que desse apoio ao SINTUFF para entrar com uma liminar na justiça, com duração máxima de 15 dias. Assim, seria possível garantir a homologação de mais candidatos, reforçando o compromisso da UFF com uma universidade pública de qualidade e com força de trabalho adequada às suas proporções. A reforma da previdência tem acelerado os processos de aposentadoria na universidade em ritmo nunca antes visto e a Lei de Terceirização põe em risco a reposição de servidores na Universidade.
O referido edital 212/2016 foi lançado em caráter de urgência por determinação do MPOG, mas em fevereiro deste ano houve orientação do MEC para que a UFF retificasse o Edital com a complementação de vagas surgidas até aquela data. Com essa orientação, acreditamos ser imprescindível garantir o máximo de homologações no concurso atual. Aguardamos assim o posicionamento.
(Nota enviada pela servidora Gabriela Bastos, que participou da reunião junto ao SINTUFF)
terça-feira, 25 de julho de 2017
segunda-feira, 24 de julho de 2017
terça-feira, 11 de julho de 2017
Composição das chapas na eleição da Delegacia de Base dos Aposentados
ELEIÇÃO DA DELEGACIA DE BASE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BIÊNIO: 2017-2019
COMUNICADO II
Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE
Componentes da chapa:
Adilson José Ferreira
Alaíde Dutra de Jesus
Anadyr Soares da Silveira
Araci Alexandrina Santos Macedo
Arenilda Santana da Silva
Arlete Maciel Monteiro
Avenir Benedito Pimentel
Dejanira Soares
Dinalva Araújo de Carvalho
Edson Rocha
Eva da Conceição Martins
Fracisca Enilce Dias
Gelson Pereira da Luz
Gilson Rangel
Guilhermina Cruz da Silva
Helio Cabral
Inácia Maria de Carvalho
Indaiá Moreira de Menezes
Ivonete da Conceição de Souza
Izene Rocha Lima
Jurema Gomes da Silva
Leila Regina Correa
Leni Pinto de Souza
Maria Angélica Nunes de Andrade
Maria Célia de Oliveira Sampaio
Maria Conceição dos Santos
Maria da Graça P. Oliveira
Maria das Graças Passagem
Maria do Carmo O. Roza
Maria Regina Farias
Maria Tereza dos Santos
Marília Lima Cerqueira
Marledete A. Oliveira
Neide Gomes da Silva
Nelly Dutra
Neusa Maria da Costa
Nilda Pinto Bastos
Raimunda Conceição Carvalho
Rita de Cássia de Souza Silva
Sandra Helena Lima
Silmar Gomes Volotão
Sílvio Pereira Gaiani
Stela Maria de Oliveira Santos
Suani Ribeiro Mello
Thereza Vieira Baptista
Valcyara Xavier Lima
Vera Lúcia Andrade Lima
Wilson Passos de Sales
Yolanda Amaral Igrejas
Zemyr Soares Pereira
Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Componentes da chapa:
Dorcas Rodrigues Borba
Eduardo Henrique de C. Araújo
Humberto Ferreira Gomes
Idenilza Soares Carlos
Jaldecy Monteiro de Souza
José Rocha da Silva
Marco Aurélio Pinto Nunes
Maria Helena Costa Pinto
Maria Inês Tostes de Siqueira
Pedro Cesário Silva
Sonia Lúcia da Silva Lopes
Niterói, 11 de julho de 2017
Comissão eleitoral
COMUNICADO II
Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE
Componentes da chapa:
Adilson José Ferreira
Alaíde Dutra de Jesus
Anadyr Soares da Silveira
Araci Alexandrina Santos Macedo
Arenilda Santana da Silva
Arlete Maciel Monteiro
Avenir Benedito Pimentel
Dejanira Soares
Dinalva Araújo de Carvalho
Edson Rocha
Eva da Conceição Martins
Fracisca Enilce Dias
Gelson Pereira da Luz
Gilson Rangel
Guilhermina Cruz da Silva
Helio Cabral
Inácia Maria de Carvalho
Indaiá Moreira de Menezes
Ivonete da Conceição de Souza
Izene Rocha Lima
Jurema Gomes da Silva
Leila Regina Correa
Leni Pinto de Souza
Maria Angélica Nunes de Andrade
Maria Célia de Oliveira Sampaio
Maria Conceição dos Santos
Maria da Graça P. Oliveira
Maria das Graças Passagem
Maria do Carmo O. Roza
Maria Regina Farias
Maria Tereza dos Santos
Marília Lima Cerqueira
Marledete A. Oliveira
Neide Gomes da Silva
Nelly Dutra
Neusa Maria da Costa
Nilda Pinto Bastos
Raimunda Conceição Carvalho
Rita de Cássia de Souza Silva
Sandra Helena Lima
Silmar Gomes Volotão
Sílvio Pereira Gaiani
Stela Maria de Oliveira Santos
Suani Ribeiro Mello
Thereza Vieira Baptista
Valcyara Xavier Lima
Vera Lúcia Andrade Lima
Wilson Passos de Sales
Yolanda Amaral Igrejas
Zemyr Soares Pereira
Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Componentes da chapa:
Dorcas Rodrigues Borba
Eduardo Henrique de C. Araújo
Humberto Ferreira Gomes
Idenilza Soares Carlos
Jaldecy Monteiro de Souza
José Rocha da Silva
Marco Aurélio Pinto Nunes
Maria Helena Costa Pinto
Maria Inês Tostes de Siqueira
Pedro Cesário Silva
Sonia Lúcia da Silva Lopes
Niterói, 11 de julho de 2017
Comissão eleitoral
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Eleição da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas - Comunicado
A Comissão Eleitoral da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas do SINTUFF no uso de suas atribuições informa a homologação de duas chapas inscritas no dia 07 de julho de 2017 para concorrerem ao pleito eleitoral biênio 2017-2019.
Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE
Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Niterói, 10 de julho de 2017
Comissão Eleitoral
Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE
Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA
Niterói, 10 de julho de 2017
Comissão Eleitoral
sexta-feira, 7 de julho de 2017
SINTUFF participa de debate sobre assédio sexual na UFF
Foto: Jesiel Araujo |
Estavam presentes a diretora do ICHF, Alessandra Barreto; representando o SINTUFF estavam Bernarda Thailania (coordenadora), Alessandra Primo (trabalhadora da veterinária), Carlos Abreu (coordenador), Vera Regina (coordenadora), Cirlene Chagas (coordenadora), Luciene (trabalhadora da BCG) e Eliana Jacob (coordenadora). Bruna Benevides, representante do Fórum Municipal LGBT de Niterói, também esteve contribuindo com o debate.
Durante as conversas houveram muitas denúncias e relatos dos mais assustadores de pessoas que sofreram assédio sexual dentro e fora da UFF. Mulheres e LGBT's são constantemente assediados dentro da universidade de formas que ainda não podemos mensurar.
Justamente olhando pra essa necessidade que a resolução final deste evento foi que a administração do ICHF criará um protocolo para atendimento às vítimas de assédio sexual. O mecanismo tem o intuito de identificar, coibir e encaminhar o assediador para os órgão competentes que o punirão. Os primeiros testes serão no próprio ICHF e o modelo posteriormente será levado para o fórum de diretores a fim de se tornar um padrão para toda UFF.
O SINTUFF apoia e endossa a iniciativa se colocando à disposição para somar no combate ao assédio sexual.
segunda-feira, 3 de julho de 2017
Vigilância Sanitária confirma: carnes impróprias para consumo foram encontradas no bandejão e denúncia foi anônima
O SINTUFF, consultando fontes que trabalham no Restaurante Universitário da UFF, informou por meio de sua página no Facebook que a Vigilância Sanitária verificou, no dia 27 de junho, denúncia sobre três toneladas de carne estragada, armazenadas no Restaurante Universitário (bandejão). Servidores relataram ao SINTUFF que desperdício de grandes quantidades de alimentos tem sido recorrentes.
Diante da informação, o que se via nas redes sociais era algumas pessoas atacando a informação e tentando desacreditá-la. No dia seguinte, o reitor confirmou que houve a vistoria e afirmou que esta teria sido a pedido da UFF, o que descartaria a hipótese de denúncia anônima.
As fontes consultadas pelo SINTUFF no dia 27 já diziam que a denúncia era anônima. O SINTUFF, contudo, para verificar a informação, entrou em contato com a Vigilância Sanitária que confirmou: a denúncia foi anônima.
Alguns questionamentos persistem. Se a denúncia foi anônima, por que a reitoria assumiu a autoria? Se havia carne imprópria, por que os responsáveis pelo armazenamento não se pronunciaram antes? Por que mantiveram esta informação relevante em segredo, que só foi a público por conta de uma denúncia anônima?
O fato do lote ter sido separado e descartado adequadamente não muda o fato de que estes insumos impróprios estavam armazenados nestas condições sem conhecimento da comunidade universitária, sem que houvesse cobrança pública aos fornecedores ou qualquer outro tipo esclarecimento prévio. Não faltam dúvidas e questionamentos.
Esse é um fato isolado ou descartes deste tipo tem sido recorrentes? O que dizem as câmeras de vigilância? A carne foi vistoriada quando entregue pelo fornecedor? Se sim, por que não houve devolução? O fornecedor ressarciu a UFF? O fornecedor repôs os insumos impróprios para consumo? As carnes estavam estragadas ou contaminadas? A UFF vai manter o contrato com o atual fornecedor?
As diversas fontes jornalísticas e a própria Vigilância Sanitária confirmaram TUDO que o SINTUFF informou em sua rede social, apesar de alguns ataques localizados que o sindicato sofreu em comentários de suas postagens. Confira:
"Cerca de 3 toneladas de carne estragada foram encontradas na Universidade Federal Fluminense (UFF), no campus do Gragoatá, nesta terça-feira (27)". (O Fluminense)
"A fiscalização chegou até o local através de denúncias anônimas". (O Fluminense)
"Três agentes foram ao restaurante na terça-feira (27/06) atendendo denúncias de estudantes sobre a qualidade da alimentação e, principalmente, quanto à carne servida nas refeições". (Coluna do Gilson Monteiro)
"O Departamento de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde de Niterói informa que recebeu denuncia anônima de carnes impróprias para consumo no restaurante universitário da Universidade Federal Fluminense (UFF). A fiscalização realizou vistoria no local na terça-feira (27) e encontrou um lote de carnes lacrado, separado e identificado com o selo de produto impróprio para consumo. O procedimento foi realizado pela equipe do restaurante da Universidade, antes mesmo da chegada da Vigilância Sanitária e é o recomendado para o caso.
A Vigilância Sanitária notificou a empresa responsável pelo fornecimento de alimentos para o restaurante, que terá que comprovar que o lote será descartado adequadamente. A Vigilância segue monitorando o caso." (Vigilância Sanitária)
O fato da Vigilância Sanitária afirmar que seguirá monitorando o caso é por si só uma demonstração de estranheza em relação à situação encontrada. O procedimento adequado de separação e descarte do lote não é uma solução universal, não elucida os questionamentos feitos e nem desmentem de jeito algum as versões que o SINTUFF e a própria imprensa local divulgaram.
O SINTUFF tentou entrar em contato com os gestores do Bandejão para solicitar entrevista. No site e na página do Restaurante Universitário da UFF no Facebook não constam e-mail e nem telefone. A única possibilidade de enviar mensagens ao RU é via formulário no site, o que foi feito, mas este não registra o envio. Por telefone, o coordenador do SINTUFF, Carlos Abreu, já havia tentado agendar entrevista, sem sucesso. Diante de todas essas impossibilidades, foi registrado através de comentário na página do RU e via publicação na página do SINTUFF a solicitação. Como último recurso, o SINTUFF enviou ofício por escrito ao RU com o pedido de entrevista.
O SINTUFF seguirá atento cobrando explicações e transparência acerca deste caso. Esperamos que responsáveis pelo setor e a administração da UFF respondam os questionamentos. Também aguardamos que aqueles que atacaram as postagens (que não trazia qualquer acusação direcionada a ninguém especificamente) sejam mais responsáveis na hora de tecer comentários tentando desacreditar informações verificadas.
Atos da Greve Geral superam o boicote das maiores centrais e mantém luta contra Temer e as reformas
Fotos: Zulmair Rocha |
É importante destacar esta disposição, porque a luta se manteve apesar da movimentação das centrais sindicais majoritárias. Em reunião informal (14/6), a CUT e a CTB decidiram transformar a greve em “junho de lutas”. A Força Sindical já estava negociando o imposto sindical. Posteriormente, em 23/6, as centrais desmontaram a greve geral. A convocação sequer chamava Fora Temer!
Esta política confundiu a base de muitas categorias onde não foram marcadas assembleias, ou aconteceram um dia antes da greve. Não houve preparação e a divulgação da data e da greve geral foi confusa. Este desmonte responde a política de acordão que vem sendo implementado entre PMDB, PT, PSDB, com o objetivo de salvar os corruptos, estabilizar o regime político corrupto em vigor no país e preparar o terreno para o processo eleitoral, sem mobilizações e greves. Temer, Aécio, Lula e Paulinho querem sair impunes. Em recente declaração, Lula defendeu Temer: “Se o procurador-geral da República tem uma denúncia contra o presidente da República, ele primeiro precisa provar”. O PT e as direções da CUT/CTB querem que Temer fique até 2018, enquanto preparam a campanha de Lula para a presidência. Não à toa, no chamado das centrais do dia 30/6, o Fora Temer desapareceu, palavra de ordem unitária que mobiliza massivamente os trabalhadores e o povo. No acordo, Lula, Temer e FHC tem um ponto principal em comum: evitar que a classe trabalhadora, através da greve geral, derrube o governo Temer e derrote as reformas.
As bases tem que decidir a continuidade!
A cúpula das centrais terão bastante trabalho para frear a onda de lutas. Há disposição nas bases. Diversas categorias pararam no dia 30/6 apesar do desmonte de suas direções. A disposição de luta existe porque os trabalhadores não querem tolerar mais o governo corrupto de Temer e muito menos suas reformas.
As maiores centrais não querem outra greve geral, que seria o caminho para derrubar o governo. Para garantir a continuidade da luta, os trabalhadores dos sindicatos da Força Sindical e UGT devem exigir que seus dirigentes abandonem as negociações com o Ministro do Trabalho. Os trabalhadores dos sindicatos da CUT e CTB devem exigir que a direção abandone o acordão que salva os corruptos. É preciso que seja convocada uma Plenária Nacional de Sindicatos para discutir a continuidade da luta, realizando assembleias de base democráticas em cada local de trabalho para garantir a continuidade.
É preciso construir um bloco combativo e classista
Sindicatos e entidades se movimentaram em defesa da greve geral se contrapondo a política da cúpula das centrais. No dia 19 de junho no SEPE (Sindicato da Educação do RJ) se organizou uma plenária unitária. A reunião conseguiu garantir o protesto da Candelária, no dia 30/6, e a unidade de ação com sindicatos e ativistas que defendiam a manutenção da Greve Geral. O SINTUFF foi parte dessa iniciativa. Este exemplo precisa ser nacionalizado e a CSP-CONLUTAS tem todas as condições para cumprir esta tarefa.
O ato no Rio de Janeiro
Apesar do visível boicote das principais centrais sindicais, no Rio de Janeiro, cerca de 20 mil ocuparam a Presidente Vargas para derrotar Temer e as reformas. O SINTUFF mais uma vez marcou presença. Ficou nítido que as plenárias realizadas no SEPE e no SINDPETRO, com a presença da CSP-CONLUTAS, foram decisivas para garantir que o ato ocorresse e tivesse força. O ato foi uma demonstração de força e resistência
ao desmonte protagonizado pelas maiores centrais, como CUT, CTB e Força Sindical.
Regimento Eleitoral da Eleição da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas
REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA DELEGACIA DE BASE
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 2017- 2019
A Assembléia dos trabalhadores aposentados e pensionistas do SINTUFF, realizada no dia 23 de junho de 2017, as 10:00h na Casa do SINTUFF, elegeu a Comissão Eleitoral (CE), aprovou o calendário eleitoral para a referida eleição da delegacia de Base, biênio 2017/2019. Aprovou também que a comissão eleitoral ficará responsável de elaborar o presente regimento eleitoral, e em conjunto com as chapas que se inscrevam definir a distribuição das urnas.
CAPÍTULO I - DA ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1 - O processo eleitoral terá início a partir da publicação do CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO NO SITE DO SINTUFF E BOLETIM ESPECIAL QUE SERÁ ENVIADO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Art. 2 - O Colégio Eleitoral será constituído pelos sindicalizados aposentados e pensionistas filiados ao SINTUFF.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3 - Poderão concorrer à eleição a que se refere a presente norma, chapas com no mínimo de 2 componentes e no máximo de delegados possíveis.
Art. 4 - Poderão participar da eleição, com direito a votar e/ou ser votado, os sindicalizados ao SINTUFF até o dia 06 de Junho de 2017 AS 18H .
Art. 5 - É vedada inscrição como candidato às chapas da delegacia de base os coordenadores do SINTUFF.
Art. 6 - A inscrição de chapas se efetuará mediante preenchimento do formulário fornecido pela CE, que deverá ser assinado por todos os membros da chapa, encaminhando à (CE),
Parágrafo Único – No ato da inscrição, cada chapa indicará um representante para participar das reuniões da CE, sem direito a voto.
Art. 7 - A inscrição de chapas deverá ser realizada junto à Presidência da Comissão Eleitoral na sede do SINTUFF – Rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói no dia 07 de Julho de 2017, no horário das 09:00 às 18:00 horas,
Art. 8 – Cabe à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição da chapa:
Protocolar o requerimento, juntamente com os anexos, indicando dia e hora de entrada;
II. Dar recibo aos requerimentos, constando o número da chapa, que obedecerá a ordem de inscrição.
Art. 9 – Encerradas as inscrições de chapas, a CE verificará qualquer omissão ou irregularidade nas chapas inscritas, divulgando o resultado de sua análise no dia 10 de Julho de 2017 às 14h.
Art. 10 – No dia 11 de julho de 2017 no horário de 09 a 14h as chapas poderão apresentar correções de eventuais irregularidades na documentação apresentada. Só serão aceitas as substituições de candidatos que foram questionados por eventual irregularidade, com documentação completa conforme o artigo 6º.
Parágrafo Único – Uma vez as chapas inscritas, não poderão agregar novos nomes, exceto nas substituições de nomes irregulares.
Art. 11 – A CE apresentará o resultado dos recursos e homologará as chapas inscritas até às 18h do dia 11/07/2017.
CAPÍTULO III - DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 12 – Caberá unicamente a CE fornecer a cada chapa inscrita, em igual quantidade, material da chapa acordado entre as chapas após a inscrição.
Parágrafo Único - Qualquer material que não tenha sido fornecido pela CE será apreendido e sob pena de impugnada a chapa favorecida.
CAPÍTULO IV - DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 13– A CE nomeará as Mesas Receptoras (MR), as quais serão formadas da seguinte forma:
I - Cada MR será composta por 1 (um) membro indicado pela comissão eleitoral, sendo este o presidente da mesa, cabendo a cada chapa inscrita indicar 1 (um) mesário.
ll - A CE garantirá transporte, alimentação. Os fiscais terão direito a alimentação.
Parágrafo Único – O local de saída das urnas será da sede central do Sindicato, rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói
Art. 14 - Cada chapa inscrita terá direito a indicar no máximo um fiscal por vez atuando junto a cada MR.
Art. 15 - Só poderão votar os eleitores filiados ao Sintuff até o dia 06/07/2017.
Art. 16 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, inclusive cônjuge e companheiros, não poderão participar das MR.
Art. 17 - Haverá apenas um único modelo de cédula oficial e obedecerá à ordem de inscrição de chapas.
CAPÍTULO V - DA VOTAÇÃO
Art. 18 - A votação se realizará das 09:00 às 17:00 horas nos dias 01, 02, 03 de agosto de 2017, nos seguintes locais de recepção de votos:
I - HUAP
II - Reitoria
III - Valonguinho
IV - Campus do interior, como: Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral
V – Itinerante
Parágrafo 1º - A quantidade de urnas itinerantes será definida conforme necessidade da comissão eleitoral para garantir maior participação dos aposentados e pensionistas no processo eleitoral.
Parágrafo 2º - A eleição no interior, como: Campos, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral será em apenas um dia, no período definido acima. Para tanto a CE terá de divulgar qual o dia em cada campi.
Art. 19- Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade das urnas, serão adotadas as seguintes providências:
I - O eleitor apresentará documento oficial com foto, e será verificado se o nome do eleitor consta da lista da urna, em caso de não constar votará em separado, de acordo com Art.20 deste regimento.
II – A cada dia de eleição, as urnas serão lacradas e rubricadas pelo Presidente e demais membros da MR e fiscais presentes, em seguida levadas ao local previamente designado pela CE,
III – Em cada dia de votação serão utilizadas novas urnas vazias, sendo identificadas pelo nome e pela data referente ao dia da votação que a urna foi utilizada,
Art. 20 - Votarão em separado os que não constarem da listagem da sua seção eleitoral de votação.
Parágrafo 1º - Antes de votar será conferida sua condição de associado na lista geral de consulta. Estando relacionado procederá a assinar na planilha específica de “votos em separado”, O eleitor que também não estiver na listagem geral de sócios deverá provar sua condição de tal apresentando contra-cheque atual.
Parágrafo 2º - Para votar em separado o eleitor utilizará a cédula oficial e usará cabine indevassável, normalmente. Após dobrar a cédula a colocará em um envelope pequeno, que será inserido em um envelope maior. Neste último envelope se fará constar: nome completo, motivo do voto separado. E a frente dos membros da MR, o lacrará e o depositará na urna.
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
Art. 21 – Recebida a documentação da eleição, a CE procederá a apuração final, após decidir os recursos interpostos perante às MR.
Art. 22 – A CE designará as Mesas Apuradoras (MA) compostas de um mesário de cada chapa concorrente. As mesas poderão funcionar com, no mínimo, dois membros. Faltando mesários a CE designará entre os presentes até completar o número mínimo.
Art. 23 - Poderá haver junto a cada MA um fiscal por cada chapa.
Art. 24 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, incluindo cônjuges e companheiros, não poderão participar das MA.
Art. 25 - A apuração terá início no dia 03/08/2017 a partir das 18:00h, em local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º - Se os votos em separado forem considerados válidos, serão somados aos demais, antes do início da apuração da urna, de acordo com Artigo 27. Os que forem julgados inválido, serão descartados sem ver seu conteúdo.
Parágrafo 2º - A apuração será publica, resguardadas as precauções de segurança das urnas, a satisfação da Comissão Eleitoral.
Art. 26 - Serão consideradas nulas as urnas que:
I – Apresentarem comprovadamente sinais de violação ou fraude;
II – Não estiverem acompanhadas das respectivas listas de participantes e folhas de ocorrência;
III - Apresentar uma diferença superior a 5% (cinco por cento), entre o número de assinaturas na listagem com numero de cédulas dentro da urna.
Parágrafo 1º - As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento de recursos.
Parágrafo 2º - Será utilizado o critério de intenção de voto em caso de marcações a caneta, sublinhados ou alusão positiva a candidatos de uma determinada chapa.
Art. 27– Serão considerados nulos, os votos que:
I – Não contiverem a autenticação da MR;
II- Não corresponderem ao modelo oficial;
III – Contenham rasuras, que não permitam identificar a intenção do voto do eleitor;
IV – Contenham outras palavras ou caracteres escritos que desvirtuem o voto;
V - Estejam assinalados em mais de uma chapa.
Parágrafo Único – As cédulas apuradas e os documentos referentes à eleição serão guardados pelo tempo legal necessário no Sintuff.
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO FINAL
Art.28 – A CE divulgará a votação total das chapas por ordem decrescente do número de votos. O numero de delegados por chapa obedecerá às normas estatutárias. De imediato a CE proclamará o número de delegados eleitos.
Art. 29 - O resultado obedecerá às regras definida no estatuto do SINTUFF em seu art. 39º, tomando como base a proporcionalidade; sendo que para cada 15 votos será eleito um delegado.
Art. 30 – De imediata será lavrada a ata e o mapa geral de apuração dos votos e assinados pelos membros da CE e das chapas presentes.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – As decisões da CE serão publicadas na sede central do SINTUFF no site oficial do sindicato e enviado por email aos representantes das chapas.
Art. 32 – As normas que não constem neste regimento, serão decididas pela Comissão Eleitoral, visando a democracia, a transparência e a segurança do pleito.
Comissão Eleitoral
Niterói, 29 de junho de 2017.
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 2017- 2019
A Assembléia dos trabalhadores aposentados e pensionistas do SINTUFF, realizada no dia 23 de junho de 2017, as 10:00h na Casa do SINTUFF, elegeu a Comissão Eleitoral (CE), aprovou o calendário eleitoral para a referida eleição da delegacia de Base, biênio 2017/2019. Aprovou também que a comissão eleitoral ficará responsável de elaborar o presente regimento eleitoral, e em conjunto com as chapas que se inscrevam definir a distribuição das urnas.
CAPÍTULO I - DA ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1 - O processo eleitoral terá início a partir da publicação do CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO NO SITE DO SINTUFF E BOLETIM ESPECIAL QUE SERÁ ENVIADO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Art. 2 - O Colégio Eleitoral será constituído pelos sindicalizados aposentados e pensionistas filiados ao SINTUFF.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3 - Poderão concorrer à eleição a que se refere a presente norma, chapas com no mínimo de 2 componentes e no máximo de delegados possíveis.
Art. 4 - Poderão participar da eleição, com direito a votar e/ou ser votado, os sindicalizados ao SINTUFF até o dia 06 de Junho de 2017 AS 18H .
Art. 5 - É vedada inscrição como candidato às chapas da delegacia de base os coordenadores do SINTUFF.
Art. 6 - A inscrição de chapas se efetuará mediante preenchimento do formulário fornecido pela CE, que deverá ser assinado por todos os membros da chapa, encaminhando à (CE),
Parágrafo Único – No ato da inscrição, cada chapa indicará um representante para participar das reuniões da CE, sem direito a voto.
Art. 7 - A inscrição de chapas deverá ser realizada junto à Presidência da Comissão Eleitoral na sede do SINTUFF – Rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói no dia 07 de Julho de 2017, no horário das 09:00 às 18:00 horas,
Art. 8 – Cabe à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição da chapa:
Protocolar o requerimento, juntamente com os anexos, indicando dia e hora de entrada;
II. Dar recibo aos requerimentos, constando o número da chapa, que obedecerá a ordem de inscrição.
Art. 9 – Encerradas as inscrições de chapas, a CE verificará qualquer omissão ou irregularidade nas chapas inscritas, divulgando o resultado de sua análise no dia 10 de Julho de 2017 às 14h.
Art. 10 – No dia 11 de julho de 2017 no horário de 09 a 14h as chapas poderão apresentar correções de eventuais irregularidades na documentação apresentada. Só serão aceitas as substituições de candidatos que foram questionados por eventual irregularidade, com documentação completa conforme o artigo 6º.
Parágrafo Único – Uma vez as chapas inscritas, não poderão agregar novos nomes, exceto nas substituições de nomes irregulares.
Art. 11 – A CE apresentará o resultado dos recursos e homologará as chapas inscritas até às 18h do dia 11/07/2017.
CAPÍTULO III - DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 12 – Caberá unicamente a CE fornecer a cada chapa inscrita, em igual quantidade, material da chapa acordado entre as chapas após a inscrição.
Parágrafo Único - Qualquer material que não tenha sido fornecido pela CE será apreendido e sob pena de impugnada a chapa favorecida.
CAPÍTULO IV - DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 13– A CE nomeará as Mesas Receptoras (MR), as quais serão formadas da seguinte forma:
I - Cada MR será composta por 1 (um) membro indicado pela comissão eleitoral, sendo este o presidente da mesa, cabendo a cada chapa inscrita indicar 1 (um) mesário.
ll - A CE garantirá transporte, alimentação. Os fiscais terão direito a alimentação.
Parágrafo Único – O local de saída das urnas será da sede central do Sindicato, rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói
Art. 14 - Cada chapa inscrita terá direito a indicar no máximo um fiscal por vez atuando junto a cada MR.
Art. 15 - Só poderão votar os eleitores filiados ao Sintuff até o dia 06/07/2017.
Art. 16 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, inclusive cônjuge e companheiros, não poderão participar das MR.
Art. 17 - Haverá apenas um único modelo de cédula oficial e obedecerá à ordem de inscrição de chapas.
CAPÍTULO V - DA VOTAÇÃO
Art. 18 - A votação se realizará das 09:00 às 17:00 horas nos dias 01, 02, 03 de agosto de 2017, nos seguintes locais de recepção de votos:
I - HUAP
II - Reitoria
III - Valonguinho
IV - Campus do interior, como: Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral
V – Itinerante
Parágrafo 1º - A quantidade de urnas itinerantes será definida conforme necessidade da comissão eleitoral para garantir maior participação dos aposentados e pensionistas no processo eleitoral.
Parágrafo 2º - A eleição no interior, como: Campos, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral será em apenas um dia, no período definido acima. Para tanto a CE terá de divulgar qual o dia em cada campi.
Art. 19- Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade das urnas, serão adotadas as seguintes providências:
I - O eleitor apresentará documento oficial com foto, e será verificado se o nome do eleitor consta da lista da urna, em caso de não constar votará em separado, de acordo com Art.20 deste regimento.
II – A cada dia de eleição, as urnas serão lacradas e rubricadas pelo Presidente e demais membros da MR e fiscais presentes, em seguida levadas ao local previamente designado pela CE,
III – Em cada dia de votação serão utilizadas novas urnas vazias, sendo identificadas pelo nome e pela data referente ao dia da votação que a urna foi utilizada,
Art. 20 - Votarão em separado os que não constarem da listagem da sua seção eleitoral de votação.
Parágrafo 1º - Antes de votar será conferida sua condição de associado na lista geral de consulta. Estando relacionado procederá a assinar na planilha específica de “votos em separado”, O eleitor que também não estiver na listagem geral de sócios deverá provar sua condição de tal apresentando contra-cheque atual.
Parágrafo 2º - Para votar em separado o eleitor utilizará a cédula oficial e usará cabine indevassável, normalmente. Após dobrar a cédula a colocará em um envelope pequeno, que será inserido em um envelope maior. Neste último envelope se fará constar: nome completo, motivo do voto separado. E a frente dos membros da MR, o lacrará e o depositará na urna.
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
Art. 21 – Recebida a documentação da eleição, a CE procederá a apuração final, após decidir os recursos interpostos perante às MR.
Art. 22 – A CE designará as Mesas Apuradoras (MA) compostas de um mesário de cada chapa concorrente. As mesas poderão funcionar com, no mínimo, dois membros. Faltando mesários a CE designará entre os presentes até completar o número mínimo.
Art. 23 - Poderá haver junto a cada MA um fiscal por cada chapa.
Art. 24 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, incluindo cônjuges e companheiros, não poderão participar das MA.
Art. 25 - A apuração terá início no dia 03/08/2017 a partir das 18:00h, em local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1º - Se os votos em separado forem considerados válidos, serão somados aos demais, antes do início da apuração da urna, de acordo com Artigo 27. Os que forem julgados inválido, serão descartados sem ver seu conteúdo.
Parágrafo 2º - A apuração será publica, resguardadas as precauções de segurança das urnas, a satisfação da Comissão Eleitoral.
Art. 26 - Serão consideradas nulas as urnas que:
I – Apresentarem comprovadamente sinais de violação ou fraude;
II – Não estiverem acompanhadas das respectivas listas de participantes e folhas de ocorrência;
III - Apresentar uma diferença superior a 5% (cinco por cento), entre o número de assinaturas na listagem com numero de cédulas dentro da urna.
Parágrafo 1º - As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento de recursos.
Parágrafo 2º - Será utilizado o critério de intenção de voto em caso de marcações a caneta, sublinhados ou alusão positiva a candidatos de uma determinada chapa.
Art. 27– Serão considerados nulos, os votos que:
I – Não contiverem a autenticação da MR;
II- Não corresponderem ao modelo oficial;
III – Contenham rasuras, que não permitam identificar a intenção do voto do eleitor;
IV – Contenham outras palavras ou caracteres escritos que desvirtuem o voto;
V - Estejam assinalados em mais de uma chapa.
Parágrafo Único – As cédulas apuradas e os documentos referentes à eleição serão guardados pelo tempo legal necessário no Sintuff.
CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO FINAL
Art.28 – A CE divulgará a votação total das chapas por ordem decrescente do número de votos. O numero de delegados por chapa obedecerá às normas estatutárias. De imediato a CE proclamará o número de delegados eleitos.
Art. 29 - O resultado obedecerá às regras definida no estatuto do SINTUFF em seu art. 39º, tomando como base a proporcionalidade; sendo que para cada 15 votos será eleito um delegado.
Art. 30 – De imediata será lavrada a ata e o mapa geral de apuração dos votos e assinados pelos membros da CE e das chapas presentes.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 – As decisões da CE serão publicadas na sede central do SINTUFF no site oficial do sindicato e enviado por email aos representantes das chapas.
Art. 32 – As normas que não constem neste regimento, serão decididas pela Comissão Eleitoral, visando a democracia, a transparência e a segurança do pleito.
Comissão Eleitoral
Niterói, 29 de junho de 2017.
Assinar:
Postagens (Atom)