terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Nota de esclarecimento sobre ATENS


Nota técnica do departamento jurídico do SINTUFF esclarece dúvidas sobre a representação sindical dos servidores  da UFF:



Vem sendo divulgado, erroneamente, que esta entidade sindical não seria mais legitimada para representar os interesses dos servidores técnicos administrativos da UFF de ensino superior, tendo em vista a concessão de registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR– ATENS SINDICATO NACIONAL, instituição de âmbito nacional fundada em 2012.

Tal afirmação não é verdadeira. Passamos a explicar.

O registro de entidades sindicais junto ao Ministério do Trabalho, primeiramente, não deve ser entendido como o documento essencial para que a entidade sindical possa exercer suas atividades. O sindicato nasce, adquire personalidade jurídica e é legitimado para atuar na defesa da categoria que representa com o simples registro de seu estatuto no cartório de registro de pessoas jurídicas. É neste sentido o entendimento do STJ:


PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. PERSONALIDADE JURÍDICA. REGISTRO. CARTÓRIO COMPETENTE. PRECEDENTES.

1. Consoante jurisprudência firme desta Corte, a entidade sindical adquire personalidade jurídica com o registro em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego.

2. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a extinção do processo sem julgamento do mérito.

(RMS 15245 / DF, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Segunda Turma, Julgamento de 17/08/2004)


Assim sendo, o simples fato do SINTUFF ter sido fundado com a finalidade de representar os interesses de TODA a categoria dos trabalhadores, servidores ativos aposentados e pensionistas da UFF, regidos pelo RJU, constando tal finalidade em seu estatuto, devidamente registrado no registro civil de pessoas jurídicas há mais de 35 anos já o legitima para tal.

De toda forma, cabe registrar que o SINTUFF, igualmente, possui registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo, consoante certidão emitida pelo órgão, o legitimado a “representar a categoria profissional dos servidores, trabalhadores Técnicos Administrativos em educação da Universidade Federal Fluminense, ativos, aposentados e pensionistas, regidos pelo RJU e lotados em Unidades da UFF, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Rio de Janeiro – RJ”, conforme despacho do Sr. Ministro do Trabalho e Emprego publicado no D.O.U. em 18/12/2013.

Observe-se, ainda, que a categoria representada pelo SINTUFF é mais específica do que a abarcada pela ATENS, uma vez que este sindicato tem como base o servidores da Universidade Federal Fluminense, enquanto a ATENS busca representar, genericamente, os servidores técnicos administrativos de nível superior das instituições de ensino superior a nível nacional, sendo, portanto, imensamente mais generalista.

Não há, desta forma, motivo para se questionar a legitimidade do SINTUFF em representar os interesses de TODO e QUALQUER servidor da Universidade Federal Fluminense, seja este de nível superior ou não, como o vem fazendo há mais de 35 anos.

A FASUBRA, tendo em vista os diversos vícios que permearam a concessão, já impugnou junto ao MTE o registro concedido à ATENS, tema este que será tratado pelas assessorias jurídicas de todas as entidades sindicais de instituições de ensino superior do país no dia 02/02/2017, em reunião convocada pela Federação.

Sendo o que cabia, por ora, informar, subscrevemo-nos.



Niterói, 23 de janeiro de 2016.



BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA

OAB/RJ 196.885

ASSESSOR JURIDICO DO SINTUFF

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SINTUFF – Rua Coronel Tamarindo, n. 37, Gragoatá, Niterói - RJ
Tel.: (21) 2620-7225

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