A assembleia geral da categoria votou:
1) Continuar denunciando o reitor
responsabilizando-o pelo processo de implantação do ponto eletrônico e da
ameaça às 30 h de trabalho.
2) Defender a regulamentação das 30H
para todos os trabalhadores, não aceitamos dividir a categoria. Exigir que o
reitor regulamente as 30h de acordo a proposta votada e publicada no site do SINTUFF.
*
2) Entrar em estado de greve.
3) Paralisação dia 16/06. Propor
ADUFF paralização unificada no dia nacional de luta dos SPF's e dia de
mobilização da greve da educação do Rio de Janeiro. Ato na reitoria às 8h.
4) Nova paralisação geral no dia
29/06, com ato no CUV, em defesa das 30 h, contra o ponto eletrônico e pela manutenção
de eleições diretas para direção de Enfermagem do HUAP.
5) Articular via FASUBRA e
sindicatos, um movimento nacional com outras universidades em luta (UFRGS, USP,
etc).
6) Conformar um Comando de
Mobilização e Negociação, aberto à participação da categoria, para organizar
junto com a diretoria do sindicato as paralisações e preparar o “estado de
greve” em cada local de trabalho, principalmente nos setores mais estratégicos.
7) Solicitar uma mesa de
negociação com a reitoria para tratar de nossa pauta: a) 30 horas para todos,
contra o ponto eletrônico; b) revogação da EBSERH; c) fim do despejo do SINTUFF.
8) Protocolar solicitação de
audiência pública com o Reitor sobre as 30h e ponto eletrônico.
9) Realizar próxima assembleia
geral no dia 27/06/2016.
10) Exigir da reitoria que apresente
o recurso judicial contra o ponto eletrônico e que a reitoria dê ciência ao
Sindicato sobre os caminhos processuais.
11) Encaminhar ao CUV a seguinte
proposta de resolução para garantir as 30 h:
* EMENTA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos técnicos
administrativos na Universidade Federal Fluminense.
O Conselho Universitário – CUV,
no uso de suas atribuições, com base nas suas atribuições legais, estatutárias,
regimentais:
Considerando que:
1) A
Autonomia Universitária está garantida no Art. 207 da Constituição Federal de
1988, da qual se estende a autonomia administrativa – um pressuposto inerente
para que as universidades possam cumprir seus objetivos e finalidades sem
interferências externas;
2) O Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União e o Decreto nº 4836 de 09 de setembro de 2003, que
altera a redação do artigo 3º do decreto 1590/95, e dispõe sobre a jornada de
trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias
e das fundações públicas federais nos seguintes termos: "Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades
contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze
horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período
noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os
servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária
de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para
refeições”.
3) O
Estatuto da Universidade Federal Fluminense, em seu Título I, artigo 1º, 2º, e
3º, define a universidade como uma entidade federal autárquica, de regime
especial, com autonomia didática-científica, administrativa, disciplinar,
econômica e financeira. Instituição que tem, dentre outras finalidades, manter
e aperfeiçoar o ensino, promover a pesquisa, formar pessoal para diversas áreas
do conhecimento, realizar extensão para a comunidade e cooperar com outras
entidades. Atividades, em suas diversas modalidades, desenvolvidas visando à
integração do ensino, pesquisa e extensão e a coordenação das diversas unidades
da instituição. Já seu artigo 4º define que a estrutura básica da UFF é
constituída por “Centros Universitários, Unidades Universitárias, departamentos
e Órgãos suplementares, que apresentarão a flexibilidade necessária ás
exigências do ensino, da pesquisa e da extensão”.
4) A
Universidade Federal Fluminense caracteriza-se por apresentar atendimento ao
público (Decreto 1590/95) interno ou externo nos turnos matutino, vespertino e
noturno e alguns setores funcionam 24 horas. Período em que se desenvolvem
atividades letivas, de pesquisa, extensão e apoio de forma ininterrupta.
5) O acordo coletivo celebrado em 1982 entre a
Reitoria da UFF, na gestão do Reitor José Raimundo, e o Sindicato da categoria,
então denominado de ASUFF. Este acordo garantiu uma jornada de trabalho
flexibilizada aos trabalhadores técnicos administrativos da UFF, direito já
consolidado na instituição e praticado há mais de 30 anos.
6) O
reconhecimento deste Conselho Universitário, de que a jornada de trabalho de 30
horas semanais é parte da otimização da estrutura organizacional da UFF.
7)
Que a Convenção 151 da OIT e o decreto Nº 7.944, de 6 de março de 2013
estabelecem e a negociação entre as partes para a solução de conflitos no
serviço público.
O Conselho Universitário DECIDE:
Art. 1º – Estabelecer a jornada de 6 (seis)
horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os servidores
técnicos administrativos.
§ 1º - Não poderão aderir a
jornada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas
semanais:
I. Os servidores já beneficiados por
jornada regulamentada em lei específica, em função do cargo;
II. Os servidores que se enquadrem em
outra forma de diminuição de jornada por qualquer outra norma legal
Art. 2º - Será constituído um Grupo de
Trabalho (GT), com maioria de técnicos administrativos, para fiscalizar o
cumprimento dessa resolução e elaborar propostas sobre as condições de trabalho
dos servidores.
Parágrafo Único – as discussões
sobre a Comissão Interna de Supervisão (CIS), as Comissões Internas de Saúde do
Servidor Público – CISSP, a Comissão Permanente de Prevenção e Acompanhamento
de Situações de Assédio Moral serão submetidas ao referido GT
Art. 3º – O controle de frequência será
realizado pelas chefias imediatas em acordo com os servidores.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
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