Decisão do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) sobre calendário escolar
"O Conselho de Ensino e Pesquisa, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) a recente indicação do Conselho Universitário pela suspensão do
calendário acadêmico;
b) o fato de um número significativo de professores estarem concluindo as disciplinas que ministram;
c) a importância de não prejudicar os estudantes que aderiram à greve;
DECIDE:
Art. 1. Acolher a indicação do CUV e aprovar a suspensão do calendário escolar a partir da data de publicação desta decisão, com os seguintes condicionantes:
I. As atividades de aula, que estiverem sendo ministradas por professores que não interromperam suas atividades serão reconhecidas, com lançamento de notas no período de reposição,
garantido o direito dos formandos e estudantes estrangeiros em intercâmbio acadêmico;
II. Quanto aos estudantes que tiverem aderido à greve, caberá à UFF a reposição de aulas e avaliações;
III. Após o final da greve, os professores que tiverem interrompido
suas atividades acadêmicas reporão suas aulas conforme calendário a ser definido pelo CEP"