terça-feira, 11 de julho de 2017

Composição das chapas na eleição da Delegacia de Base dos Aposentados

ELEIÇÃO DA DELEGACIA DE BASE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BIÊNIO: 2017-2019


COMUNICADO II


Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE

Componentes da chapa:

Adilson José Ferreira
Alaíde Dutra de Jesus
Anadyr Soares da Silveira
Araci Alexandrina Santos Macedo
Arenilda Santana da Silva
Arlete Maciel Monteiro
Avenir Benedito Pimentel
Dejanira Soares
Dinalva Araújo de Carvalho
Edson Rocha
Eva da Conceição Martins
Fracisca Enilce Dias
Gelson Pereira da Luz
Gilson Rangel
Guilhermina Cruz da Silva
Helio Cabral
Inácia Maria de Carvalho
Indaiá Moreira de Menezes
Ivonete da Conceição de Souza
Izene Rocha Lima
Jurema Gomes da Silva
Leila Regina Correa
Leni Pinto de Souza
Maria Angélica Nunes de Andrade
Maria Célia de Oliveira Sampaio
Maria Conceição dos Santos
Maria da Graça P. Oliveira
Maria das Graças Passagem
Maria do Carmo O. Roza
Maria Regina Farias
Maria Tereza dos Santos
Marília Lima Cerqueira
Marledete  A. Oliveira
Neide Gomes da Silva
Nelly Dutra
Neusa Maria da Costa
Nilda Pinto Bastos
Raimunda Conceição Carvalho
Rita de Cássia de Souza Silva
Sandra Helena Lima
Silmar Gomes Volotão
Sílvio Pereira Gaiani
Stela Maria de Oliveira Santos
Suani Ribeiro Mello
Thereza Vieira Baptista
Valcyara Xavier Lima
Vera Lúcia Andrade Lima
Wilson Passos de Sales
Yolanda Amaral Igrejas
Zemyr Soares Pereira


Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA 

Componentes da chapa:

Dorcas Rodrigues Borba
Eduardo Henrique de C. Araújo
Humberto Ferreira Gomes
Idenilza Soares Carlos
Jaldecy Monteiro de Souza
José Rocha da Silva
Marco Aurélio Pinto Nunes
Maria Helena Costa Pinto
Maria Inês Tostes de Siqueira
Pedro Cesário Silva
Sonia Lúcia da Silva Lopes

Niterói, 11 de julho de 2017
Comissão eleitoral

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Eleição da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas - Comunicado

A Comissão Eleitoral da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas do SINTUFF no uso de suas atribuições informa a homologação de duas chapas inscritas no dia 07 de julho de 2017 para concorrerem ao pleito eleitoral biênio 2017-2019.

Chapa 1: APOSENTADOS SIM, INATIVOS NÃO! NA LUTA E NO COMBATE

Chapa 2: EM DEFESA DA DEMOCRACIA


Niterói, 10 de julho de 2017

Comissão Eleitoral

sexta-feira, 7 de julho de 2017

SINTUFF participa de debate sobre assédio sexual na UFF

Foto: Jesiel Araujo
O SINTUFF participou de um debate sobre assédio moral convocado pela administração do Instituto de Ciências Humanas e Filosofia da UFF (ICHF). O evento aconteceu na quinta feira, 6/7, e teve dois períodos: tarde e noite. Com um tom mais intimista, o debate, que aconteceu no bloco P do ICHF,   acabou sendo mais uma roda de conversa do que um debate nos moldes tradicionais.
Estavam presentes a diretora do ICHF, Alessandra Barreto; representando o SINTUFF estavam Bernarda Thailania (coordenadora), Alessandra Primo (trabalhadora da veterinária), Carlos Abreu (coordenador), Vera Regina (coordenadora), Cirlene Chagas (coordenadora), Luciene (trabalhadora da BCG) e Eliana Jacob (coordenadora). Bruna Benevides, representante do Fórum Municipal LGBT de Niterói, também esteve contribuindo com o debate.
Durante as conversas houveram muitas denúncias e relatos dos mais assustadores de pessoas que sofreram assédio sexual dentro e fora da UFF. Mulheres e LGBT's são constantemente assediados dentro da universidade de formas que ainda não podemos mensurar.
Justamente olhando pra essa necessidade que a resolução final deste evento foi que a administração do ICHF criará um protocolo para atendimento às vítimas de assédio sexual. O mecanismo tem o intuito de identificar, coibir e encaminhar o assediador para os órgão competentes que o punirão. Os primeiros testes serão no próprio ICHF e o modelo posteriormente será levado para o fórum de diretores a fim de se tornar um padrão para toda UFF.
O SINTUFF apoia e endossa a iniciativa se colocando à disposição para somar no combate ao assédio sexual.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Vigilância Sanitária confirma: carnes impróprias para consumo foram encontradas no bandejão e denúncia foi anônima



O SINTUFF, consultando fontes que trabalham no Restaurante Universitário da UFF, informou por meio de sua página no Facebook que a Vigilância Sanitária verificou, no dia 27 de junho, denúncia sobre três toneladas de carne estragada, armazenadas no Restaurante Universitário (bandejão). Servidores relataram ao SINTUFF que desperdício de grandes quantidades de alimentos tem sido recorrentes.
Diante da informação, o que se via nas redes sociais era algumas pessoas atacando a informação e tentando desacreditá-la. No dia seguinte, o reitor confirmou que houve a vistoria e afirmou que esta teria sido a pedido da UFF, o que descartaria a hipótese de denúncia anônima.
As fontes consultadas pelo SINTUFF no dia 27 já diziam que a denúncia era anônima. O SINTUFF, contudo, para verificar a informação, entrou em contato com a Vigilância Sanitária que confirmou: a denúncia foi anônima.
Alguns questionamentos persistem. Se a denúncia foi anônima, por que a reitoria assumiu a autoria? Se havia carne imprópria, por que os responsáveis pelo armazenamento não se pronunciaram antes? Por que mantiveram esta informação relevante em segredo, que só foi a público por conta de uma denúncia anônima?
O fato do lote ter sido separado e descartado adequadamente não muda o fato de que estes insumos impróprios estavam armazenados nestas condições sem conhecimento da comunidade universitária, sem que houvesse cobrança pública aos fornecedores ou qualquer outro tipo esclarecimento prévio. Não faltam dúvidas e questionamentos.
Esse é um fato isolado ou descartes deste tipo tem sido recorrentes? O que dizem as câmeras de vigilância? A carne foi vistoriada quando entregue pelo fornecedor? Se sim, por que não houve devolução? O fornecedor ressarciu a UFF? O fornecedor repôs os insumos impróprios para consumo? As carnes estavam estragadas ou contaminadas? A UFF vai manter o contrato com o atual fornecedor?
As diversas fontes jornalísticas e a própria Vigilância Sanitária confirmaram TUDO que o SINTUFF informou em sua rede social, apesar de alguns ataques localizados que o sindicato sofreu em comentários de suas postagens. Confira:

"Cerca de 3 toneladas de carne estragada foram encontradas na Universidade Federal Fluminense (UFF), no campus do Gragoatá, nesta terça-feira (27)". (O Fluminense)

"A fiscalização chegou até o local através de denúncias anônimas". (O Fluminense)

"Três agentes foram ao restaurante na terça-feira (27/06) atendendo denúncias de estudantes sobre a qualidade da alimentação e, principalmente, quanto à carne servida nas refeições". (Coluna do Gilson Monteiro)

"O Departamento de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde de Niterói informa que recebeu denuncia anônima de carnes impróprias para consumo no restaurante universitário da Universidade Federal Fluminense (UFF). A fiscalização realizou vistoria no local na terça-feira (27) e encontrou um lote de carnes lacrado, separado e identificado com o selo de produto impróprio para consumo. O procedimento foi realizado pela equipe do restaurante da Universidade, antes mesmo da chegada da Vigilância Sanitária e é o recomendado para o caso.
A Vigilância Sanitária notificou a empresa responsável pelo fornecimento de alimentos para o restaurante, que terá que comprovar que o lote será descartado adequadamente. A Vigilância segue monitorando o caso." (Vigilância Sanitária)

O fato da Vigilância Sanitária afirmar que seguirá monitorando o caso é por si só uma demonstração de estranheza em relação à situação encontrada. O procedimento adequado de separação e descarte do lote não é uma solução universal, não elucida os questionamentos feitos e nem desmentem de jeito algum as versões que o SINTUFF e a própria imprensa local divulgaram.
O SINTUFF tentou entrar em contato com os gestores do Bandejão para solicitar entrevista. No site e na página do Restaurante Universitário da UFF no Facebook não constam e-mail e nem telefone. A única possibilidade de enviar mensagens ao RU é via formulário no site, o que foi feito, mas este não registra o envio. Por telefone, o coordenador do SINTUFF, Carlos Abreu, já havia tentado agendar entrevista, sem sucesso. Diante de todas essas impossibilidades, foi registrado através de comentário na página do RU e via publicação na página do SINTUFF a solicitação. Como último recurso, o SINTUFF enviou ofício por escrito ao RU com o pedido de entrevista.
O SINTUFF seguirá atento cobrando explicações e transparência acerca deste caso. Esperamos que responsáveis pelo setor e a administração da UFF respondam os questionamentos. Também aguardamos que aqueles que atacaram as postagens (que não trazia qualquer acusação direcionada a ninguém especificamente) sejam mais responsáveis na hora de tecer comentários tentando desacreditar informações verificadas.

Atos da Greve Geral superam o boicote das maiores centrais e mantém luta contra Temer e as reformas

Fotos: Zulmair Rocha
O dia 30 de junho foi marcado por fortes protestos em diversos estados. Várias categorias pararam, destacando-se bancários, petroleiros, servidores públicos e educação. Rodoviários pararam Brasília, Belém, Porto Alegre e Salvador. Atos de rua nas principais capitais demonstraram que existe disposição de luta na classe trabalhadora. As manifestações, com boa participação, foram a continuidade da jornadas de luta do mês de março, da Greve Geral de abril e do Ocupa Brasília.
É importante destacar esta disposição, porque a luta se manteve apesar da movimentação das centrais sindicais majoritárias. Em reunião informal (14/6), a CUT e a CTB decidiram transformar a greve em “junho de lutas”. A Força Sindical já estava negociando o imposto sindical. Posteriormente, em 23/6, as centrais desmontaram a greve geral. A convocação sequer chamava Fora Temer!
Esta política confundiu a base de muitas categorias onde não foram marcadas assembleias, ou aconteceram um dia antes da greve. Não houve preparação e a divulgação da data e da greve geral foi confusa. Este desmonte responde a política de acordão que vem sendo implementado entre PMDB, PT, PSDB, com o objetivo de salvar os corruptos, estabilizar o regime político corrupto em vigor no país e preparar o terreno para o processo eleitoral, sem mobilizações e greves. Temer, Aécio, Lula e Paulinho querem sair impunes. Em recente declaração, Lula defendeu Temer: “Se o procurador-geral da República tem uma denúncia contra o presidente da República, ele primeiro precisa provar”. O PT e as direções da CUT/CTB querem que Temer fique até 2018, enquanto preparam a campanha de Lula para a presidência. Não à toa, no chamado das centrais do dia 30/6, o Fora Temer desapareceu, palavra de ordem unitária que mobiliza massivamente os trabalhadores e o povo. No acordo,  Lula, Temer e FHC tem um ponto principal em comum: evitar que a classe trabalhadora, através da greve geral, derrube o governo Temer e derrote as reformas.

As bases tem que decidir a continuidade!
A cúpula das centrais terão bastante trabalho para frear a onda de lutas. Há disposição nas bases. Diversas categorias pararam no dia 30/6 apesar do desmonte de suas direções. A disposição de luta existe porque os trabalhadores não querem tolerar mais o governo corrupto de Temer e muito menos suas reformas.
As maiores centrais não querem outra greve geral, que seria o caminho para derrubar o governo. Para garantir a continuidade da luta, os trabalhadores dos sindicatos da Força Sindical e UGT devem exigir que seus dirigentes abandonem as negociações com o Ministro do Trabalho.  Os trabalhadores dos sindicatos da CUT e CTB devem exigir que a direção abandone o acordão que salva os corruptos. É preciso que seja convocada uma Plenária Nacional de Sindicatos para discutir a continuidade da luta, realizando assembleias de base democráticas em cada local de trabalho para garantir a continuidade.

É preciso construir um bloco combativo e classista
Sindicatos e entidades se movimentaram em defesa da greve geral se contrapondo a política da cúpula das centrais. No dia 19 de junho no SEPE (Sindicato da Educação do RJ) se organizou uma plenária unitária. A reunião conseguiu garantir o protesto da Candelária, no dia 30/6, e a unidade de ação com sindicatos e ativistas que defendiam a manutenção da Greve Geral. O SINTUFF foi parte dessa iniciativa. Este exemplo precisa ser nacionalizado e a CSP-CONLUTAS tem todas as condições para cumprir esta tarefa.

O ato no Rio de Janeiro
Apesar do visível boicote das principais centrais sindicais, no Rio de Janeiro, cerca de 20 mil ocuparam a Presidente Vargas para derrotar Temer e as reformas. O SINTUFF mais uma vez marcou presença. Ficou nítido que as plenárias realizadas no SEPE e no SINDPETRO, com a presença da CSP-CONLUTAS, foram decisivas para garantir que o ato ocorresse e tivesse força. O ato foi uma demonstração de força e resistência
ao desmonte protagonizado pelas maiores centrais, como CUT, CTB e Força Sindical.


Regimento Eleitoral da Eleição da Delegacia de Base dos Aposentados e Pensionistas

REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DA DELEGACIA DE BASE
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 2017- 2019

A Assembléia dos trabalhadores aposentados e pensionistas do SINTUFF, realizada no dia 23 de junho de 2017, as 10:00h na Casa do SINTUFF, elegeu a Comissão Eleitoral (CE), aprovou o calendário eleitoral para a referida eleição da delegacia de Base, biênio 2017/2019. Aprovou também que a comissão eleitoral ficará responsável de elaborar o presente regimento eleitoral, e em conjunto com as chapas que se inscrevam definir a distribuição das urnas.

CAPÍTULO I - DA ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1 - O processo eleitoral terá início a partir da publicação do CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO NO SITE DO SINTUFF E BOLETIM ESPECIAL QUE SERÁ ENVIADO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Art. 2 - O Colégio Eleitoral será constituído pelos sindicalizados aposentados e pensionistas filiados ao SINTUFF.

CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 3 - Poderão concorrer à eleição a que se refere a presente norma, chapas com no mínimo de 2 componentes e no máximo de delegados possíveis.

 Art. 4 - Poderão participar da eleição, com direito a votar e/ou ser votado, os sindicalizados ao SINTUFF até o dia 06 de Junho de 2017 AS 18H .

Art. 5 - É vedada inscrição como candidato às chapas da delegacia de base os coordenadores do SINTUFF.

Art. 6 - A inscrição de chapas se efetuará mediante preenchimento do formulário fornecido pela CE, que deverá ser assinado por todos os membros da chapa, encaminhando à (CE),

Parágrafo Único – No ato da inscrição, cada chapa indicará um representante para participar das reuniões da CE, sem direito a voto.

Art. 7 - A inscrição de chapas deverá ser realizada junto à Presidência da Comissão Eleitoral na sede do SINTUFF – Rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói no dia 07 de Julho de 2017, no horário das 09:00 às 18:00 horas,

Art. 8 – Cabe à Comissão Eleitoral, no ato da inscrição da chapa:
Protocolar o requerimento, juntamente com os anexos, indicando dia e hora de entrada;
II. Dar recibo aos requerimentos, constando o número da chapa, que obedecerá a ordem de inscrição.

Art. 9 – Encerradas as inscrições de chapas, a CE verificará qualquer omissão ou irregularidade nas chapas inscritas, divulgando o resultado de sua análise no dia 10 de Julho de 2017 às 14h.

Art. 10 – No dia 11 de julho de 2017 no horário de 09 a 14h as chapas poderão apresentar correções de eventuais irregularidades na documentação apresentada. Só serão aceitas as substituições de candidatos que foram questionados por eventual irregularidade, com documentação completa conforme o artigo 6º.

Parágrafo Único – Uma vez as chapas inscritas, não poderão agregar novos nomes, exceto nas substituições de nomes irregulares.

Art. 11 – A CE apresentará o resultado dos recursos e homologará as chapas inscritas até às 18h do dia 11/07/2017.

CAPÍTULO III - DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 12 – Caberá unicamente a CE fornecer a cada chapa inscrita, em igual quantidade, material da chapa acordado entre as chapas após a inscrição.

Parágrafo Único - Qualquer material que não tenha sido fornecido pela CE será apreendido e sob pena de impugnada a chapa favorecida.

CAPÍTULO IV - DAS MESAS RECEPTORAS

Art. 13– A CE nomeará as Mesas Receptoras (MR), as quais serão formadas da seguinte forma:

I - Cada MR será composta por 1 (um) membro indicado pela comissão eleitoral, sendo este o presidente da mesa, cabendo a cada chapa inscrita indicar 1 (um) mesário.
ll - A CE garantirá transporte, alimentação. Os fiscais terão direito a alimentação.

Parágrafo Único – O local de saída das urnas será da sede central do Sindicato, rua Coronel Tamarindo, 37 – Gragoatá – Niterói

Art. 14 - Cada chapa inscrita terá direito a indicar no máximo um fiscal por vez atuando junto a cada MR.

Art. 15 - Só poderão votar os eleitores filiados ao Sintuff até o dia 06/07/2017.
Art. 16 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, inclusive cônjuge e companheiros, não poderão participar das MR.


Art. 17 - Haverá apenas um único modelo de cédula oficial e obedecerá à ordem de inscrição de chapas.



CAPÍTULO V - DA VOTAÇÃO

Art. 18 - A votação se realizará das 09:00 às 17:00 horas nos dias 01, 02, 03 de agosto de  2017, nos seguintes locais de recepção de votos:

I - HUAP
II - Reitoria
III - Valonguinho
IV - Campus do interior, como: Campos dos Goytacazes, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral
V – Itinerante

Parágrafo 1º - A quantidade de urnas itinerantes será definida conforme necessidade da comissão eleitoral para garantir maior participação dos aposentados e pensionistas no processo eleitoral.

Parágrafo 2º - A eleição no interior, como: Campos, Volta Redonda, Bom Jesus, Oriximiná e Pinheiral será em apenas um dia, no período definido acima. Para tanto a CE terá de divulgar qual o dia em cada campi.

Art. 19- Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade das urnas, serão adotadas as seguintes providências:

I - O eleitor apresentará documento oficial com foto, e será verificado se o nome do eleitor consta da lista da urna, em caso de não constar votará em separado, de acordo com Art.20 deste regimento.

II – A cada dia de eleição, as urnas serão lacradas e rubricadas pelo Presidente e demais membros da MR e fiscais presentes, em seguida levadas ao local previamente designado pela CE,

III – Em cada dia de votação serão utilizadas novas urnas vazias, sendo identificadas pelo nome e pela data referente ao dia da votação que a urna foi utilizada,

Art. 20 - Votarão em separado os que não constarem da listagem da sua seção eleitoral de votação.

Parágrafo 1º - Antes de votar será conferida sua condição de associado na lista geral de consulta. Estando relacionado procederá a assinar na planilha específica de “votos em separado”, O eleitor que também não estiver na listagem geral de sócios deverá provar sua condição de tal apresentando contra-cheque atual.

Parágrafo 2º - Para votar em separado o eleitor utilizará a cédula oficial e usará cabine indevassável, normalmente. Após dobrar a cédula a colocará em um envelope pequeno, que será inserido em um envelope maior. Neste último envelope se fará constar: nome completo, motivo do voto separado. E a frente dos membros da MR, o lacrará e o depositará na urna.



CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO

Art. 21 – Recebida a documentação da eleição, a CE procederá a apuração final, após decidir os recursos interpostos perante às MR.

Art. 22 – A CE designará as Mesas Apuradoras (MA) compostas de um mesário de cada chapa concorrente. As mesas poderão funcionar com, no mínimo, dois membros. Faltando mesários a CE designará entre os presentes até completar o número mínimo.

Art. 23 - Poderá haver junto a cada MA um fiscal por cada chapa.

Art. 24 - Os candidatos e seus parentes de até segundo grau, incluindo cônjuges e companheiros, não poderão participar das MA.

Art. 25 - A apuração terá início no dia 03/08/2017 a partir das 18:00h, em local a ser determinado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo 1º - Se os votos em separado forem considerados válidos, serão somados aos demais, antes do início da apuração da urna, de acordo com Artigo 27. Os que forem julgados inválido, serão descartados sem ver seu conteúdo.
 Parágrafo 2º - A apuração será publica, resguardadas as precauções de segurança das urnas, a satisfação da Comissão Eleitoral.

Art. 26 - Serão consideradas nulas as urnas que:

I – Apresentarem comprovadamente sinais de violação ou fraude;
II – Não estiverem acompanhadas das respectivas listas de participantes e folhas de ocorrência;
III - Apresentar uma diferença superior a 5% (cinco por cento), entre o número de assinaturas na listagem com numero de cédulas dentro da urna.

Parágrafo 1º - As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento de recursos.

Parágrafo 2º - Será utilizado o critério de intenção de voto em caso de marcações a caneta, sublinhados ou alusão positiva a candidatos de uma determinada chapa.


Art. 27– Serão considerados nulos, os votos que:

I – Não contiverem a autenticação da MR;
II- Não corresponderem ao modelo oficial;
III – Contenham rasuras, que não permitam identificar a intenção do voto do eleitor;
IV – Contenham outras palavras ou caracteres escritos que desvirtuem o voto;
V - Estejam assinalados em mais de uma chapa.

Parágrafo Único – As cédulas apuradas e os documentos referentes à eleição serão guardados pelo tempo legal necessário no Sintuff.


CAPÍTULO VII - DA APURAÇÃO FINAL

Art.28 – A CE divulgará a votação total das chapas por ordem decrescente do número de votos. O numero de delegados por chapa obedecerá às normas estatutárias. De imediato a CE proclamará o número de delegados eleitos.

Art. 29 - O resultado obedecerá às regras definida no estatuto do SINTUFF em seu art. 39º, tomando como base a proporcionalidade; sendo que para cada 15 votos será eleito um delegado.

Art. 30 – De imediata será lavrada a ata e o mapa geral de apuração dos votos e assinados pelos membros da CE e das chapas presentes.


CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 – As decisões da CE serão publicadas na sede central do SINTUFF  no site oficial do sindicato e enviado por email aos representantes das chapas.

Art. 32 – As normas que não constem neste regimento, serão decididas pela Comissão Eleitoral, visando a democracia, a transparência e a segurança do pleito.


Comissão Eleitoral

Niterói, 29 de junho de 2017.