quinta-feira, 18 de abril de 2013

ATENÇÃO! DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTUFF INFORMA:


Todos os servidores que exerceram atividades em condições especiais, submetido a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho ininterruptos, podem utilizar o Mandado de Injunção no qual o SINTUFF impetrou e teve decisão favorável para remover o obstáculo da falta da lei complementar disciplinadora nos incisos do art. 40 da CF, nos seguintes casos:

1.    Aposentadoria Especial
2.    Conversão de tempo insalubre em tempo comum, mediante uma nova certidão de tempo de serviço fornecido pela UFF, onde será averiguado a existência dos requisitos necessários para a concessão de:
  •           Aposentadoria Comum; ou
  •        Abono de Permanência
  • Os sindicalizados interessados em maiores informações por favor agendar atendimento no Setor jurídico. 

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