segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Comissão da Câmara aprova admissibilidade da Reforma da Previdência

Texto segue agora para análise em comissão.

Na madrugada dessa quinta-feira (15), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma da Previdência - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16. Foram 31 votos favoráveis e 20 contrários à PEC. Agora, o texto segue para análise de uma comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados para avaliar a proposta.

Após sua instalação, prevista para fevereiro, a comissão terá 40 sessões do plenário para votar a PEC. Depois, a proposta segue para votação em dois turnos na Câmara e depois no Senado. Caso a PEC seja aprovada, o brasileiro terá que contribuir 50 anos para a Previdência para receber aposentadoria integral, e a pensão por morte será reduzida pela metade. As novas regras de aposentadoria previstas na PEC valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Embora, na proposta do governo, a idade mínima de aposentadoria, sem receber valor integral seja de 65 anos para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, essa regra poderá ser alterada automaticamente ao longo dos anos, caso haja aumento na expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo. No entanto, se houver queda de expectativa de vida, a regra não se alterará.

As regras serão as mesmas para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos. Se promulgada a emenda constitucional, todos receberão, como piso dos benefícios, o salário mínimo, atualmente R$ 880,00. O teto, para ambos, será equivalente ao valor máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 5.189,82. Pela proposta, os benefícios serão corrigidos anualmente.

No caso dos servidores públicos dos estados e dos municípios, haverá prazo de até dois anos para a constituição de fundos de previdência complementar, a exemplo do que já ocorre na União com o Funpresp, e em alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Aqueles que desejarem receber acima do teto terão que contribuir para o fundo.

A PEC não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras previdenciárias dos militares serão encaminhadas em forma de projeto de lei. Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as regras dos servidores civis e caberá aos estados propor legislação estadual. A alteração valerá apenas para os futuros policiais militares. Para os atuais profissionais, caberá aos Estados e Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva remunerada.

A farsa do déficit da Previdência

Um dos argumentos mais repetidos por aqueles que querem modificar o sistema de Previdência Social no Brasil é o fato de ele apresentar prejuízo aos cofres públicos, ser deficitário. A justificativa é rebatida por vários pesquisadores e por diversas entidades dos movimentos sindical e social, que ressaltam que, seguindo preceitos constitucionais, a alegação do déficit é inverídica. A Constituição prevê um sistema de Seguridade Social, composto pela Previdência Social, Saúde e da Assistência Social, que não é colocado em prática, orçamentária e financeiramente.

Mesmo analisando a Previdência fora do sistema de Seguridade Social, é possível perceber a fragilidade do discurso de déficit. A Desvinculação de Receitas da União (DRU), instrumento criado em 1994 para facilitar o uso do orçamento das diversas áreas na geração de superávit primário, atinge diretamente a previdência e a seguridade social. A DRU prevê a desvinculação de 20% das receitas de impostos e contribuições não sejam destinadas às despesas originalmente previstas. Com isso, parte do dinheiro arrecado para a Previdência é utilizado para o pagamento de juros e amortização da dívida pública, e não para sua finalidade, qual seja pagar a aposentadoria e pensão dos trabalhadores contribuintes.




Fonte: ANDES-SN

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