terça-feira, 2 de agosto de 2016

O PLP 257 PODE SER VOTADO A QUALQUER MOMENTO

O PLP 257 é um projeto elaborado pela equipe do governo Dilma e endossado pelo governo Temer. O projeto representa fortes ataques ao funcionalismo público. Foi enviado em caráter de urgência na Câmara federal no dia 22/03/2016, e está previsto ser votado nesta semana.
O PL prevê um contingenciamento das despesas da União de 21,2 bilhões e atinge todos os servidores públicos federais e estaduais, municipais.  O governo fala em cortar a remuneração dos servidores e limitar a contratação dos concursados. Mas abre brechas para continuar os cabides de emprego através do contato temporário.
O projeto tem o objetivo de estabelecer medidas para não ultrapassar o limite de gastos, em função de economizar para o pagamento da dívida pública. Estabelece medidas que atingem diretamente os diretos dos servidores públicos.

Plano de Auxílio aos estados e ao Distrito Federal

O PL trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias.
- Ficarão suspensos durante dois anos: reajustes, concessão de vantagem ou adequação de remuneração aos servidores estaduais: nomeação de novos servidores (excerto para reposição de aposentadorias/falecimentos exclusivamente nas áreas de educação, saúde e segurança ou ´para cargos comissionados em qualquer área)
Elevação de  alíquota e contribuição previdenciária dos servidores e instituição do regime da previdência complementar, instituído no art. 40 da Constituição Federal.
Os estado poderão como parte do pagamento de suas dívidas passivos e empresas públicas.

Medidas de reforço da lei de responsabilidade fiscal

Faz alterações na lei de responsabilidade e determina que os planos plurianuais (PPA) fixem um limite nominal de gasto primário
Os reajustes na remuneração dos servidores também deverão constar no PPA´s.

Os funcionários públicos pagarão pela conta

O grande problema do PLP 257/2016 é que o preço da renegociação da dívida é cobrado dos servidores públicos. As medidas obrigatórias de contenção de gastos será em todos os poderes, a partir de um valor estruturado sobre porcentagem do PIB, a ser definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se os gastos da União forem superiores a este percentual, um mecanismo automático de arrocho financeiro será acionado: o Regime Especial de Contingenciamento. Este regime tem três estágios, a depender da gravidade do desequilíbrio fiscal e, segundo resumo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as ações a serem tomadas em cada um deles seriam:

No primeiro estágio: 1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado ­ IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.

Barrar o PL 257!

O SINTUFF repudia totalmente este projeto de lei, que provocará precarização e demissão do funcionalismo público e prejudicará a população. O governo faz contingenciamento aos servidores públicos, mas não para a dívida para a pública que retira do orçamento nacional o maior índice de gasto.  É preciso derrotar o governo ilegítimo de Temer, sem defender a volta de Dilma, ambos idealizadores e aplicadores desse projeto.
Temos que construir a mais ampla unidade dos servidores, sindicatos de base, federações, confederações e centrais sindicais contra esse projeto. É necessário que a CUT e a CTB, a FASUBRA, o Andes, a Condsef e demais entidades transformem o dia 16 de agosto em dia nacional de paralisações e protestos contra esse projeto e outros ataques do Temer, realizando assembleias de base rumo à construção de uma greve geral dos servidores federais para derrotar de vez este projeto.


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