segunda-feira, 13 de junho de 2016

Assembleia lotada aprova estado de greve e paralisação dia 16/06 em defesa das 30 horas


A assembleia geral da categoria votou: 
1) Continuar denunciando o reitor responsabilizando-o pelo processo de implantação do ponto eletrônico e da ameaça às 30 h de trabalho.
2) Defender a regulamentação das 30H para todos os trabalhadores, não aceitamos dividir a categoria. Exigir que o reitor regulamente as 30h de acordo a proposta votada e publicada no site do SINTUFF. *
2) Entrar em estado de greve.
3) Paralisação dia 16/06. Propor ADUFF paralização unificada no dia nacional de luta dos SPF's e dia de mobilização da greve da educação do Rio de Janeiro. Ato na reitoria às 8h.
4) Nova paralisação geral no dia 29/06, com ato no CUV, em defesa das 30 h, contra o ponto eletrônico e pela manutenção de eleições diretas para direção de Enfermagem do HUAP.
5) Articular via FASUBRA e sindicatos, um movimento nacional com outras universidades em luta (UFRGS, USP, etc).
6) Conformar um Comando de Mobilização e Negociação, aberto à participação da categoria, para organizar junto com a diretoria do sindicato as paralisações e preparar o “estado de greve” em cada local de trabalho, principalmente nos setores mais estratégicos.
7) Solicitar uma mesa de negociação com a reitoria para tratar de nossa pauta: a) 30 horas para todos, contra o ponto eletrônico; b) revogação da EBSERH; c) fim do despejo do SINTUFF.
8) Protocolar solicitação de audiência pública com o Reitor sobre as 30h e ponto eletrônico.
9) Realizar próxima assembleia geral no dia 27/06/2016.
10) Exigir da reitoria que apresente o recurso judicial contra o ponto eletrônico e que a reitoria dê ciência ao Sindicato sobre os caminhos processuais.
11) Encaminhar ao CUV a seguinte proposta de resolução para garantir as 30 h:

* EMENTA: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos técnicos administrativos na Universidade Federal Fluminense.
 O Conselho Universitário – CUV, no uso de suas atribuições, com base nas suas atribuições legais, estatutárias, regimentais:

 Considerando que:
 1)    A Autonomia Universitária está garantida no Art. 207 da Constituição Federal de 1988, da qual se estende a autonomia administrativa – um pressuposto inerente para que as universidades possam cumprir seus objetivos e finalidades sem interferências externas;
2)    O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e o Decreto nº 4836 de 09 de setembro de 2003, que altera a redação do artigo 3º do decreto 1590/95, e dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais nos seguintes termos: "Art. 3º  Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”.
 3)    O Estatuto da Universidade Federal Fluminense, em seu Título I, artigo 1º, 2º, e 3º, define a universidade como uma entidade federal autárquica, de regime especial, com autonomia didática-científica, administrativa, disciplinar, econômica e financeira. Instituição que tem, dentre outras finalidades, manter e aperfeiçoar o ensino, promover a pesquisa, formar pessoal para diversas áreas do conhecimento, realizar extensão para a comunidade e cooperar com outras entidades. Atividades, em suas diversas modalidades, desenvolvidas visando à integração do ensino, pesquisa e extensão e a coordenação das diversas unidades da instituição. Já seu artigo 4º define que a estrutura básica da UFF é constituída por “Centros Universitários, Unidades Universitárias, departamentos e Órgãos suplementares, que apresentarão a flexibilidade necessária ás exigências do ensino, da pesquisa e da extensão”.
 4)    A Universidade Federal Fluminense caracteriza-se por apresentar atendimento ao público (Decreto 1590/95) interno ou externo nos turnos matutino, vespertino e noturno e alguns setores funcionam 24 horas. Período em que se desenvolvem atividades letivas, de pesquisa, extensão e apoio de forma ininterrupta.
 5) O acordo coletivo celebrado em 1982 entre a Reitoria da UFF, na gestão do Reitor José Raimundo, e o Sindicato da categoria, então denominado de ASUFF. Este acordo garantiu uma jornada de trabalho flexibilizada aos trabalhadores técnicos administrativos da UFF, direito já consolidado na instituição e praticado há mais de 30 anos.
 6)    O reconhecimento deste Conselho Universitário, de que a jornada de trabalho de 30 horas semanais é parte da otimização da estrutura organizacional da UFF.
 7)    Que a Convenção 151 da OIT e o decreto Nº 7.944, de 6 de março de 2013 estabelecem e a negociação entre as partes para a solução de conflitos no serviço público.
O Conselho Universitário DECIDE:
 Art. 1º – Estabelecer a jornada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os servidores técnicos administrativos.
§ 1º - Não poderão aderir a jornada de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais:
I.            Os servidores já beneficiados por jornada regulamentada em lei específica, em função do cargo;
II.           Os servidores que se enquadrem em outra forma de diminuição de jornada por qualquer outra norma legal
 Art. 2º - Será constituído um Grupo de Trabalho (GT), com maioria de técnicos administrativos, para fiscalizar o cumprimento dessa resolução e elaborar propostas sobre as condições de trabalho dos servidores.
Parágrafo Único – as discussões sobre a Comissão Interna de Supervisão (CIS), as Comissões Internas de Saúde do Servidor Público – CISSP, a Comissão Permanente de Prevenção e Acompanhamento de Situações de Assédio Moral serão submetidas ao referido GT
 Art. 3º – O controle de frequência será realizado pelas chefias imediatas em acordo com os servidores.
 Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.



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